O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quarta-feira que o país vai poder avançar no desconfinamento, já que 93% da população com mais de 60 anos – faixa etária em que se concentraram situações de mortalidade e doença grave – já tem pelo menos a primeira dose da vacina contra a covid-19.
Para além das novas fases de desconfinamento, o Governo apresentou ainda regras para os concelhos que superarem os limites de incidência definidos. António Costa explica, no entanto, que estas restrições só se aplicam se o limiar for ultrapassado em duas semanas consecutivas.
Concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 casos em concelhos de baixa densidade): teletrabalho passa a ser obrigatório quando as funções o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias a encerrar às 22h30; espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração; comércio a retalho até às 21h00.
Concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes (ou 480 casos em concelhos de baixa densidade): teletrabalho passa a ser obrigatório quando as funções o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias a encerrar às 22h30 ou às 15h30 ao fim-de-semana e feriados; espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração e casamentos e batizados com 25% da lotação.
Duas novas fases de descomfinamento
A partir de 14 de junho:
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório, passando a ser recomendado nas atividades que o permitam;
- Restauração com as regras de lotação atuais. Horário alargado até à meia-noite para admissão de clientes e encerramento à 01h00;
- Comércio passa a poder funcionar com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos em que só existem lugares sentados podem ter lotação completa;
- Transportes públicos em que há lugares sentados e de pé podem ter lotação de 2/3;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com a lotação a 50%. Fora das salas de espetáculo obrigatoriedade de lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação. Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
A partir de 28 de junho e até ao final de agosto:
- Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes públicos sem restrição de lotação.
Continuam encerrados até ao final de agosto:
- Bares e discotecas;
- Festas e romarias populares;
- Casamentos com lotação superior a 50%.