Portugal avança no desconfinamento a partir de 14 de junho

Portugal vai avançar para uma nova fase de desconfinamento a partir de 14 de junho. Entre as principais mudanças destaca-se o teletrabalho que passa de obrigatório a recomendado nas atividades que o permitam.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quarta-feira que o país vai poder avançar no desconfinamento, já que 93% da população com mais de 60 anos – faixa etária em que se concentraram situações de mortalidade e doença grave – já tem pelo menos a primeira dose da vacina contra a covid-19.

Para além das novas fases de desconfinamento, o Governo apresentou ainda regras para os concelhos que superarem os limites de incidência definidos. António Costa explica, no entanto, que estas restrições só se aplicam se o limiar for ultrapassado em duas semanas consecutivas.

Concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 casos em concelhos de baixa densidade): teletrabalho passa a ser obrigatório quando as funções o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias a encerrar às 22h30; espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração; comércio a retalho até às 21h00.

Concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes (ou 480 casos em concelhos de baixa densidade): teletrabalho passa a ser obrigatório quando as funções o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias a encerrar às 22h30 ou às 15h30 ao fim-de-semana e feriados; espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração e casamentos e batizados com 25% da lotação.

Duas novas fases de descomfinamento

A partir de 14 de junho:

  • Teletrabalho deixa de ser obrigatório, passando a ser recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restauração com as regras de lotação atuais. Horário alargado até à meia-noite para admissão de clientes e encerramento à 01h00;
  • Comércio passa a poder funcionar com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos em que só existem lugares sentados podem ter lotação completa;
  • Transportes públicos em que há lugares sentados e de pé podem ter lotação de 2/3;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com a lotação a 50%. Fora das salas de espetáculo obrigatoriedade de lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação. Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

A partir de 28 de junho e até ao final de agosto:

  • Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
  • Transportes públicos sem restrição de lotação.

Continuam encerrados até ao final de agosto:

  • Bares e discotecas;
  • Festas e romarias populares;
  • Casamentos com lotação superior a 50%.