Termina esta terça-feira às 23h59 proibição de circular entre concelhos em todo o território nacional, uma das restrições relacionadas com a pandemia de Covid-19. A medida só volta a estar em vigor na semana da passagem de ano.
Viajar de um outro concelho para outro volta a ser permitido a partir das 00h00 desta quarta-feira.
O novo estado de emergência, decretado na passada sexta-feira, entra em vigor esta quarta-feira e vai prolongar-se até ao dia 23 de dezembro, mas não prevê limites à circulação entre concelhos, que só voltarão a existir entre os dias 31 de dezembro e 4 de janeiro.
Os concelhos de Sintra, Cascais, Amadora e Oeiras deixam de ter recolher obrigatório às 13h00 nos próximos fins de semana. Na Área Metropolitana de Lisboa, só os concelhos, Almada, Lisboa e Loures, continuam com “risco muito elevado” de contágio.
Nestes concelhos continua a haver recolher obrigatório entre as 13h00 e a 05h00 nos próximos dois fins de semana. É também proibido circular na via publica entre as 23h00 e as 05h00 dos restantes dias da semana.
Na semana do natal, nos dias 24 e 25, a circulação na via pública pode ser feita até às 02h00. A medida mantém-se na noite de passagem de ano.