Começando por abranger 121 concelhos no início de novembro, a lista dos territórios com risco elevado de transmissão da Covid-19 foi atualizada na quinta-feira passada, dia 12 de novembro, pelo Conselho de Ministros, com o Primeiro-Ministro, António Costa, a anunciar a retirada de sete municípios no dia seguinte e a inclusão de 77 concelhos a partir das 00h00 desta segunda-feira, dia 16 de novembro.
Com esta atualização, um total de 191 concelhos está hoje abrangido pelas medidas do estado de emergência, que vigora até 23 de novembro, inclusive a proibição de circulação na via pública durante a semana, entre as 23h00 e as 05h00, e no próximo fim-de-semana, entre as 13h00 e as 05h00.
Entre os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental, Leiria é o único que se mantém fora da lista, em que continuaram a estar identificados com risco elevado Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja e foram incluídos Viseu, Coimbra, Portalegre, Évora e Faro.
Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.
Medidas aplicadas aos concelhos de maior risco
O grupo de territórios abrangidos, que continua a incluir todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, pode ser consultado site Covid-19 Estamos On.
Os sete concelhos que deixaram de estar incluídos na sexta-feira são Moimenta da Beira, Tabuaço, São João da Pesqueira, Mesão Frio, Pinhel, Tondela e Batalha.
Quanto às medidas aplicadas aos territórios de maior risco, o Governo determinou que, durante o fim-de-semana, a abertura do comércio será a partir das 08h00 e o encerramento às 13h00, exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina, entre outros casos.
Com autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, “podem continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos cujo horário de abertura seja anterior às 08h00”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.
“No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 8 horas», determinou o Governo, ressalvando que a suspensão de atividades em estabelecimentos de comércio nos concelhos de risco elevado «é norma especial e prevalece sobre as demais disposições do presente regime que disponham em sentido contrário”.
Durante o fim-de-semana, a partir das 13 horas, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio, referiu António Costa, anunciando um apoio de 20% da perda de receitas dos restaurantes nos fins-de-semana em que tiverem de encerrar face à média dos 44 fins-de-semana anteriores (de janeiro a outubro 2020).
Medidas especiais no âmbito da declaração de situação de calamidade
Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22h00 e dos restaurantes até às 22h30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Estas medidas especiais estão em vigor no âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental, que foi prorrogada até às 23h59 do dia 23 de novembro, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, publicada na quinta-feira em Diário da República.
Segundo o decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência, em vigor desde 09 de novembro e até 23 de novembro, e que é aplicável em todo o território nacional, nos concelhos de maior risco identificados na declaração de situação de calamidade é aplicável a proibição de circulação na via pública, medida que prevê um conjunto de 13 exceções de deslocações autorizadas.
Incluem-se nas exceções o desempenho de funções profissionais como profissionais de saúde e agentes de proteção civil, a obtenção de cuidados de saúde, idas a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.
Sintra Notícias com Lusa
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