A renovação da situação de calamidade, declarada na Resolução do Conselho de Ministros de 2 de novembro, e que se encontra em vigor até às 23h59 de 19 de novembro, prevê a adoção de medidas de carácter excecional necessárias ao combate à COVID-19, “tornam-se necessárias medidas que garantam o cumprimento das regras definidas pelo Governo bem como as recomendações da Direção-Geral da Saúde” quanto à realização de cerimónias fúnebres, pode ler-se na nota de imprensa da autarquia.
“Assim, apenas poderão estar presentes nos funerais a realizar nos cemitérios municipais do Alto do Chão Frio e São Marçal o limite máximo de 20 pessoas, para além dos trabalhadores ao serviço do município e das agências funerárias”.
De forma a garantir a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, a autarquia determina ainda , “o uso obrigatório de máscara”; “distanciamento físico de 2 metros”; “higienização das mãos à entrada do cemitério”; “circulação sempre pela direita, evitando o cruzamento de pessoas”.