Ação de sensibilização em Sintra para evitar deslocação entre municípios

A operação de fiscalização e sensibilização da GNR em Montelavar, no âmbito das restrições à circulação entre concelhos para travar a epidemia de covid-19, decorreu ao início da manhã de "forma muito positiva".

AGuarda Nacional Republicana (GNR) esteve esta manhã na Estrada Nacional 9, que liga os concelhos de Sintra a Mafra, junto o nó de Montelavar, para uma ação de fiscalização e sensibilização dos automobilistas destinada a evitar deslocações para outros concelhos, no âmbito das restrições à circulação entre concelhos para travar a epidemia de covid-19.

“O balanço é positivo e notamos que os condutores estão sensibilizados para esta situação que atravessamos”, disse o esta manhã, o Tenente Rafael Visitação, comandante do Destacamento de Trânsito de Carcavelos, acrescentando que “maioritariamente temos fiscalizado condutores que se deslocam da residência habitual para o trabalho, munidos de uma declaração de compromisso de honra, como da entidade patronal”.

A medida visa impedir que as pessoas se desloquem para fora do concelho onde residem, mas tem várias exceções, como as deslocações por motivos laborais ou para as escolas, e isenta vários profissionais, como os da saúde ou das forças de segurança.

A Guarda Nacional Republicana apela ao sentido de responsabilidade de todos, para que todos possamos ultrapassar esta fase mais difícil”, chama a atenção, o Tenente Rafael Visitação.

Recorde-se, o período em que a circulação das pessoas entre concelhos está condicionada inclui o Dia de Todos os Santos, no domingo, 1 de novembro, e o Dia de Finados, no dia seguinte, quando muitos portugueses se deslocam aos cemitérios.

Para garantir o cumprimento das medidas, a PSP e a GNR realizam operações de patrulhamento, sensibilização e fiscalização em todo país, e as restrições acontecem numa altura em que tem aumentado em Portugal o número de casos de infeção pelo coronavírus, responsável pela doença da covid-19.

Para circular entre concelhos, as pessoas devem fazer-se acompanhar de uma declaração justificativa da entidade patronal ou prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre municípios limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana.