Paços do Concelho, Cascais | Imagem: CMC

Os estabelecimentos comerciais no concelho de Cascais podem voltar a funcionar com os horários normais desde que seja solicitado o reposicionamento do horário à autarquia e assinada uma carta de compromisso para o cumprimento das regras de saúde publica.

Num despacho assinado já na madrugada deste sábado, o presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, decidiu “autorizar o restabelecimento dos horários anteriormente praticados pelos estabelecimentos comerciais, devidamente licenciados, com as devidas restrições”.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de Câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de Covid-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, competência que tinha sido retirada aos municípios no âmbito da pandemia de Covid-19.

Segundo o despacho, todos os estabelecimentos “devem solicitar o reposicionamento do horário, bem como o envio de carta de compromisso, onde assumem o cumprimento de todas as regras e recomendações estabelecidas de distanciamento e saúde publica, para além de todas as normas em vigor para cada um dos setores”.

No entanto, a autarquia de Cascais refere que os estabelecimentos, independentemente da sua natureza, que tenham processos administrativos no município “por via de queixas ou inspeções municipais pré-pandemia, por incumprimento de horário e/ou lei do ruído, manterão as anteriores restrições”.

Também aqueles estabelecimentos que possuírem processos administrativos no município por “via do incumprimento das normas e regras estabelecidas durante a fase de pandemia, manterão as atuais restrições”.

No documento, Carlos Carreiras manifesta acreditar “numa atitude de todos para encontrar uma vivencia equilibrada e proporcional, baseada na liberdade e responsabilidade de cada um, de modo a contribuir para interromper as cadeias de transmissão, mantendo a adoção de regras de distanciamento físico, etiqueta respiratória e utilização de máscara”.

A decisão do Conselho de Ministros permite às autarquias fazer alterações nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10h00 e encerrarem às 20h00.

Lusa