Estado de calamidade prolongado nas 19 freguesias da grande Lisboa

Estado de Calamidade prolongado por mais 15 dias em 19 freguesias da Grande Lisboa, dos concelhos de Odivelas, Loures, Lisboa, Amadora e Sintra nas freguesias de Algueirão-Mem Martins, Agualva-Mira Sintra; Cacém-São Marcos; Massamá-Monte Abraão; Queluz-Belas e Rio de Mouro.

O Governo vai manter por mais 15 dias as situações de alerta para a generalidade do continente, de contingência para a Área Metropolitana de Lisboa e de calamidade para 19 freguesias, anunciou hoje a ministra da Presidência.

Segundo Mariana Vieira da Silva, que falava em conferência de imprensa em Lisboa, a medida foi tomada depois de serem ouvidos os presidentes dos municípios de Sintra, Amadora, Lisboa, Loures, e Odivelas (todos no distrito de Lisboa), nos quais se localizam as 19 freguesias mais afetadas.

“Em todos estes cinco concelhos, nos últimos sete dias, pode-se verificar uma tendência decrescente dos novos casos. Esta é uma tendência que importa consolidar e não estamos em condições de ficar descansados, ela carece de um forte acompanhamento”, afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

A população das freguesias mais afetadas, Mariana Vieira da Silva deixa uma apelo “muito simples”, que passa por “manter o distanciamento físico”, “usar máscara” e “reduzir o mais que pudermos o nível dos ajuntamento”.

As 19 freguesias correspondem à totalidade dos concelhos de Odivelas (quatro) e Amadora (seis), seis do município de Sintra, (Algueirão-Mem Martins, Agualva-Mira Sintra; Cacém-São Marcos; Massamá-Monte Abraão; Queluz-Belas e Rio de Mouro), duas de Loures e uma de Lisboa.

Com a manutenção destas situações, em vigor desde 01 de julho, permanecem em vigor as restrições associadas, como a obrigação de encerramento da generalidade dos estabelecimentos comerciais às 20h00, a proibição de venda de álcool na estações de serviços e a limitação de ajuntamentos na Área Metropolitana de Lisboa.

SITUAÇÃO DE ALERTA

Em todo território de Portugal Continental devem ser consideradas as seguintes medidas:

  • Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa
  • Mantêm-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas
  • Proibição de consumo de álcool na via pública.
  • Contraordenações: de 100 a 500€ (pessoas singulares) | de 1.000 a 5.000 (pessoas coletivas)

SITUAÇÃO DE CONTIGÊNCIA

Continua em vigor em toda a Área Metropolitana de Lisboa:

  • Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h00, com as seguintes exceções:
    • Restauração para serviço de refeições e take away;
    • Super e hipermercados (até às 22h00);
    • Abastecimento de combustíveis;
    • Clínicas, Consultórios e veterinários;
    • Farmácias;
    • Funerárias;
    • Equipamentos desportivos.
  • Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

Regras específicas adicionais para 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.

Regras que em Sintra dizem respeito às seguintes freguesias: União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins, União de Freguesias de Cacém e São Marcos, União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União de Freguesias de Queluz e Belas, Rio de Mouro:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas feiras e mercados;
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
  • Programa Bairros Saudáveis – programa coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de sanidade.

FISCALIZAÇÃO E COIMAS
As violações das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes podem ser alvo de coimas de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros no caso de pessoas coletivas.

A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Polícia Municipal.

[atualizada]