Polícia Municipal de Sintra, junto ao Tribunal de Sintra

Depois de o Presidente da República ter decretado o estado de emergência, o Governo avançou com um conjunto de medidas que entram em vigor às 00h00 deste domingo.

Apesar de o prazo máximo de um estado de emergência ser 15 dias, termina a 2 de abril, o mesmo pode ser renovado ao fim desse tempo se persistirem os motivos que levaram ao decreto.

Em determinadas situações e mediante o que for decretado, as pessoas poderão mesmo ser abordadas pelas forças de segurança na rua e se estiverem em incumprimento serem detidas e punidas até um ano de prisão.

Muito resumidamente e no essencial, SAÍDAS DE CASA, só se for para o supermercado, ou por questões relacionadas com saúde / assistência a alguém / farmácia e para o trabalho.

O estado de emergência, no entanto, não põe em causa direitos e garantias mais básicas, como o direito à vida, à integridade pessoal, à identidade, à liberdade de consciência ou de religião.

Cumpra as medidas em vigor durante o estado de emergência. Não saia de casa, mas se tiver que o fazer siga as orientações das autoridades.

A quarentena imposta em Portugal e em muitos países poderá não será suficiente para travar a Covid-19, e podem passar pela aplicação de novas medidas restritivas.

A Câmara de Sintra publicou um video das redes sociais que “pede a todos nós” para “ficar em casa” e “seguir as recomendações das autoridades”. Uma pausa forçada “por todos” em tempo de epidemia, porque um dia destes, “voltaremos às ruas com a esperança renovada”. Veja o video!

MEDIDAS EM VIGOR DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA

Pessoas infetadas ou em vigilância

Qualquer pessoa que esteja infetada pela Covid-19 ou em situação de vigilância ativa pelas autoridades sanitárias terá de obedecer a um regime de isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou domiciliário.

Grupos de risco

Às pessoas que fazem parte de grupos de risco reconhecidos pelas autoridades de saúde – idosos com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades – é imposto um dever especial de proteção.

Só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais ou quando estritamente necessárias para assegurar a aquisição de bens ou deslocações ao banco, CTT, centros de saúde, pequenos passeios higiénicos ou passear animais de companhia. Não há horário específico para compras dos grupos de risco.

Restantes pessoas

Todos aqueles que não façam parte dos grupos mencionados acima é pedido um dever geral de recolhimento domiciliário, devendo evitar deslocações para fora de casa para além do necessário. As exceções preveem deslocações para o trabalho, assistência a familiares, acompanhamento de menores para atividades curtas ao ar livre, passear animais de companhia.

Serviços públicos

O teletrabalho deve ser generalizado para todos os funcionários públicos.

Para serviços de atendimento ao público o Governo recomenda o recurso ao atendimento por telefone ou online, sendo que o atendimento presidencial só existirá por marcação. As Lojas do Cidadão serão encerradas.

Atividades económicas

Como regra, salvo os casos de atividades que se dediquem ao atendimento público, todas as restantes devem manter a sua atividade normal. As exceções aplicam-se aos casos em que foi decretada calamidade pública local, como em Ovar, onde são impostas restrições específicas.

Para as atividades com atendimento ao público, como por exemplo estabelecimentos comerciais, a regra é o seu encerramento. São exceção padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, quiosques e quaisquer outros que forneçam bens e serviços essenciais à vida das pessoas. podendo manter-se abertos.

Na restauração o atendimento ao público fica encerrado, mas apela-se a que se mantenha em funcionamento o takeaway ou entrega ao domicílio.

Cumprimento de três Normas essenciais

O Governo informa que todas as empresas, qualquer que seja o seu ramo de atividade, que se mantenham em laboração, devem ter particular atenção no cumprimento de três normas. São elas:

As ditadas pela Direção-Geral da Saúde no que diz respeito ao distanciamento social;

As normas de higienização dos espaços e superfícies;

Assegurar as condições de proteção individual aos respetivos trabalhadores.

As medidas agora em vigor serão fiscalizadas pelas forças de segurança. O estado de emergência vigora por 15 dias, sendo que este período pode ser renovado.

Conheça AQUI todas as medidas.