A decisão de avançar com a segunda fase do plano de desconfinamento do Governo, foi tomada na sexta-feira em Conselho de Ministros, depois de analisada a situação da pandemia em Portugal, em especial o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 e a taxa de incidência de novos casos de covid-19.
Além das escolas dos 2.º e 3.º ciclos, hoje voltam a estar disponíveis as Atividades de Tempos Livres dirigidas a esses estudantes, assim como centros de dia e equipamentos sociais de apoio à deficiência.
Na área da restauração, a segunda fase do desconfinamento em Portugal continental prevê também que os restaurantes, as pastelarias e os cafés que tenham esplanada podem reabrir esses espaços ao ar livre, mas com grupos limitados a um máximo de quatro pessoas.
No que se refere ao comércio, a partir de hoje as lojas com porta para a rua com menos de 200 metros quadrados deixam de ter de vender ao postigo e passam a poder ter as suas portas abertas ao público, para, de acordo com a rotação e as regras da Direção-Geral da Saúde, poderem fazer atendimento presencial dos seus clientes.
Os ginásios também voltam a reabrir, mas ainda sem a possibilidade de aulas em grupo.
A partir de hoje, e durante a próxima quinzena, a proibição da circulação entre concelhos no continente português deixa de estar em vigor, mantendo-se encerrada a fronteira terrestre entre Portugal e Espanha.
Na sexta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou que Portugal pode “dar o passo de avançar” com estas medidas de desconfinamento, alegando que “a aplicação combinada dos dois critérios” – incidência e ritmo de transmissão da covid-19 – mantém Portugal “claramente no quadrante verde”.
Tome nota das principais medidas:
- retoma do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
- abertura centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares;
- abertura de equipamentos sociais na área da deficiência e de centros de dia de apoio às pessoas idosas;
- os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
- abertura de museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos bem como de galerias de arte e salas de exposições;
- abertura de estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de 4 pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, por decisão municipal;
- atividade física em ginásios e academias, sem aulas de grupo;
- prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até 4 pessoas.