A Câmara de Sintra aprovou, esta terça-feira, em reunião do executivo, a manutenção das taxas dos principais impostos municipais para 2027, nomeadamente a derrama, o IRS e o IMI.
A taxa de derrama municipal mantém-se nos 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aplicável às empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com faturação igual ou inferior a esse valor continuarão isentas, uma medida que visa apoiar o tecido empresarial local, refere a autarquia em nota de imprensa.
No que respeita ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o município mantém a participação variável nos 3,5%, permitindo que uma parte da receita fiscal permaneça na esfera dos contribuintes residentes no concelho. Já a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) continuará fixada em 0,30%, o valor mínimo legal para os prédios urbanos.
“A manutenção destes impostos reflete o compromisso do município com uma gestão rigorosa e uma fiscalidade próxima das famílias e das empresas”, refere Marco Almeida, presidente da Câmara de Sintra sublinhando que “queremos continuar a proteger o rendimento dos munícipes e a criar condições favoráveis ao investimento e ao desenvolvimento económico em Sintra”.
Segundo a autarquia, esta decisão pretende conciliar a sustentabilidade financeira do município com o apoio às famílias e às empresas, contribuindo para a atratividade e a competitividade do concelho.
Fotografia: Sintra Notícias / arquivo



