Permitido circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro

O primeiro-ministro afirmou hoje que o Governo procederá em 18 dezembro à avaliação das medidas previstas para o Natal e Ano Novo, dependendo o grau de abertura da evolução da situação epidemiológica nas duas próximas semanas.

Oprimeiro-ministro António Costa anunciou, este sábado, numa declaração ao país, as medidas de combate à Covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de Estado de Emergência, que estarão em vigor durante os períodos de Natal e de Passagem de Ano.

De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

“Por isso a estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior”, disse António Costa.

Em novembro, o executivo tinha já dividido os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

Segundo António Costa, há 27 concelhos de risco muito elevado ou elevado que, devido a uma “evolução francamente positiva na última quinzena”, passam para moderado, enquanto outros 12 saem do nível “extremamente elevado” e dois saem do nível “muito elevado”.

António Costa sublinhou a necessidade de manter nos próximos 15 dias as medidas que têm sido aplicadas nestes territórios.

[em atualização]

Tome Nota:

Os restaurantes vão poder estar abertos até à 01h00 nas noites de 24 e 25 de dezembro e de 31 de dezembro e funcionar até às 15h30 nos dias 26 e 01 de janeiro.
Os horários da restauração que o Governo definiu para o período de Natal e da passagem de ano serão uma exceção face aos que terão de ser observados nestes próximos dois fins de semana em que a ordem de encerramento continuará a ser às 13h00 nos concelhos com risco extremo e muito elevado.

NATAL
As exceções hoje apresentadas para o Natal vão ser reavaliadas a 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria e para perceber se será necessário “puxar o travão de emergência”. De 23 a 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos.

Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24 dezembro: permitida apenas para quem se encontre em trânsito
Dias 24 e 25 dezembro: permitida até às 02h00 do dia seguinte
Dia 26 dezembro: permitida até às 23h00

Restaurantes podem funcionar:
Nas noites de 24 e 25 até à 01h00
Dia 26 ao almoço até às 15h30

ANO NOVO
A circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as 00h00 de 31 dezembro e as 05h00 de 4 janeiro. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às 02h00. Estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública.

Circulação na via pública:
Na noite da passagem de ano é permitida até às 02h00
No dia 1 de janeiro até às 23h00

Restaurantes podem funcionar:
Na noite de 31 até à 01h00
No dia 1 de janeiro ao serviço de almoço até à 15h30

[em atualização]