Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo de juízes condenou o arguido, em cúmulo jurídico, à pena única de 16 anos de cadeia, por diversos crimes: violação, rapto, gravações e fotografias ilícitas, roubo (cartão de multibanco da vítima — à data com 19 anos) e falsificação de documentos agravada (troca de matrículas da viatura usada no rapto).
“Após o arguido ter estado preso entre 01 de outubro de 2009 e 19 de março de 2018 [dia em que saiu em liberdade condicional], em cumprimento de pena de 12 anos de prisão em que fora condenado, pela prática de crimes de violação, roubo, falsificação de documento e detenção de arma proibida, o mesmo arguido veio a praticar os crimes dos presentes autos em 06 de novembro de 2018“, refere o acórdão.
Alípio Cunha, que já sofreu anteriormente 11 condenações criminais, nomeadamente em matéria de violação e de roubo, cometeu estes factos no período de liberdade condicional e após tomar conhecimento da decisão definitiva da revogação desta medida.
Em sede de julgamento, o arguido confessou os factos e mostrou-se arrependido.
Para o coletivo de juízes, ficou provado que o arguido “formulou o propósito de abordar pessoas do sexo feminino que se encontrassem no parque de estacionamento localizado em frente à estação de comboios da Portela de Sintra, com a intenção de manter relações sexuais com as mesmas, se necessário, com recurso à força física, bem como de se apropriar dos bens e dinheiro que as mesmas tivessem na sua posse”.
Pelas 14h00 de 06 de novembro de 2018, Alípio Cunha colocou um gorro preto na cara e, nesse parque de estacionamento, empunhando a réplica de uma pistola, abordou a ofendida, e, sob ameaça de morte, ordenou que entrasse na parte traseira do seu automóvel.