No alinhamento das medidas implementadas pelo Governo para conter a propagação do vírus COVID-19, a Capitania do Porto de Cascais, com competências na Orla Costeiras, que envolve os Concelhos de Cascais, Sintra, Mafra e Torres Vedras, interditou atividades desportivas e de lazer.

“De forma a minimizar a probabilidade de disseminação do respetivo vírus, nas praias da área de jurisdição da Capitania do Porto de Cascais, estão interditas todas as atividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas”, pode ler-se em comunicado.


Em declarações à Lusa, o comandante do Porto de Cascais, Rui Terra, afirmou que o objetivo “não é impedir totalmente” que as pessoas vão “fazer a sua caminhada ou passeios à praia”, mas sim tentar impedir que se junte grupos de “mais de cinco pessoas” e com isso “disseminem” o vírus.

No texto do edital, pode ler-se que “a interdição será levantada logo que reunidas condições de segurança”, refere a Capitania do Porto de Cascais que tem competências delegadas, entre a ponta da Foz (rio Sisandro), no Concelho de Torres Vedras, até à Torre de São Julião da Barra (Carcavelos), no Concelho de Cascais.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou hoje o número de infetados e registou o maior aumento num dia (57), ao passar de 112 para 169 casos, dos quais 114 estão internados.