Sintra e Cascais entre os municípios com mais pedidos de proteção a cidadãos ucranianos

Ucrânia em Sintra

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) concedeu, desde o início do conflito na Ucrânia, 29.560 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos e a cidadãos estrangeiros que residem naquele país. Destes 20.008 são mulheres e 9.552 são homens.

Os municípios com o maior números de pedidos são Lisboa, Cascais, Sintra, Porto e Albufeira.

Quanto a certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuídos pelas respetivas entidades, o SEF já emitiu cerca de 15.500.

Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos, podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt

Relativamente aos menores, que representam 10.353 do total de 29.560 pedidos de proteção temporária, como decorre da legislação portuguesa, há duas categorias: acompanhados e não acompanhados.

Assim, em matéria de registo/proteção de menores, o SEF procede da seguinte forma: No caso da criança acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado, não há pedido de intervenção de qualquer outra entidade.

No caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas sem perigo atual ou iminente, há uma comunicação ao Ministério Público (MP) da área geográfica da residência declarada ao SEF, para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.

No caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, é contactada de imediato a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada.

No caso do menor não acompanhado e entregue a si mesmo, considera-se que essa criança está em perigo atual ou iminente e contacta-se de imediato a CPCJ de área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada.

Desde o início do conflito, o SEF já comunicou ao MP 360 menores que se apresentaram na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, sem perigo atual ou iminente; e à CPCJ 9 menores não acompanhado e/ou na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, em perigo atual ou iminente.