Marcelo decreta renovação de Estado de Emergência até 30 de janeiro

O Presidente da República decretou hoje a modificação do estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e a sua renovação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.

“A renovação do estado de emergência até às 23h59 do dia 30 de janeiro, que acabo de assinar, depois de viabilizada, face à gravidade da situação, por mais de 90% dos deputados, tem um fim muito urgente e preciso: tentar conter e inverter o crescimento acelerado da pandemia, visível, nos últimos dias, em casos, internamentos, cuidados intensivos e, ainda mais, em mortos”, afirma Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.

A Assembleia da República autorizou esta manhã a declaração do estado de emergência com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores realizadas em novembro, dezembro e no início deste mês, em que apenas socialistas e sociais-democratas tinham votado a favor.

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor, o BE voltou a abster-se, enquanto PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra, uma vez mais.

Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.

De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

Este diploma modifica o estado de emergência atualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23h59 de sexta-feira, e renova-o por mais quinze dias, desde as 00h00 de sábado, 16 de janeiro, até às 23h59 de 30 deste mês.

Entre as novidades incluídas no projeto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, estão a possibilidade de medidas de controlo de preços e de limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio e restrições à circulação internacional, com a imposição de testes de diagnóstico do novo coronavírus ou de confinamento compulsivo para a entrada no país.

Salvaguarda-se neste novo diploma a livre deslocação dos cidadãos para o exercício do voto nas eleições presidenciais e estabelece-se que os idosos residentes em lares devem ser considerados em confinamento obrigatório, para aí poderem votar.

O Presidente da República ressalva ainda que esta declaração não afeta as liberdades de expressão e de informação nem a atividade de partidos ou candidatos a cargos políticos eletivos.

De acordo com a Constituição, cabe ao Presidente da República decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

Este decreto abrange o período de campanha oficial iniciado no domingo e que termina em 22 de janeiro para as eleições presidenciais de dia 24, nas quais o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, se recandidata ao cargo, tendo como adversários Ana Gomes, Marisa Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino Silva.

Na segunda-feira, após a 14.ª sessão epidemiológica sobre a situação da covid-19 em Portugal, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou haver um grande consenso para que as medidas de confinamento geral a decretar tenham um horizonte de um mês, referindo que Portugal regista uma dinâmica de “fortíssimo crescimento” de casos de infeção com o novo coronavírus.

O decreto do estado de emergência que está atualmente em vigor tem efeitos até às 23h59 de sexta-feira, 15 de janeiro, abrangendo um período de apenas oito dias.

Em Portugal já morreram mais de oito mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 496 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).