Policia Municipal de Sintra em ação de fiscalização, no âmbito da Pandemia por COVID-19 | arquivo

Na noite de passagem de ano, de 31 de dezembro para 01 de janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23h00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13h00, anunciou hoje o primeiro-ministro.

“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […] temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Assim, a proibição de circulação na via pública vigora a partir das 23h00 na noite de passagem do ano e a partir das 13h00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

“Sempre disse que puxaria o travão de mão se fosse necessário. Felizmente não é necessário puxar [o travão] para o Natal. Tenho confiança que todas as famílias farão esforço para se organizarem. Mas o travão teve de ser puxado para a passagem de ano. Achamos que é o equilíbrio certo”, disse António Costa.

As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.