Câmara de Oeiras aprova taxa mínima de IMI

    A Câmara de Oeiras, no distrito de Lisboa, vai fixar em 2021 a taxa mínima do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) para prédios urbanos (0,30%), quando em 2019 tinha sido de 0,32%, foi hoje anunciado.

    Edifício da Câmara Municipal de Oeiras | Foto: CMO

    A proposta, que ainda terá de ser apreciada e votada pela Assembleia Municipal de Oeiras, foi aprovada na última reunião do executivo, liderado por Isaltino Morais.

    Em comunicado, a Câmara de Oeiras sublinha que ao aplicar a taxa mínima legal de 0,30%, ao invés da máxima (0,45%), o município abdica de um total de 10 milhões de euros.

    “Em prol das famílias, indo assim ao encontro da sua preocupação social, sobretudo neste tempo de pandemia”, justifica a autarquia.

    Já a taxa de IMI referente a prédios rústicos mantém-se fixa nos 0,8%.

    Ainda no âmbito do IMI, a Câmara de Oeiras aprovou também fixar uma redução de 20% da taxa de IMI a prédios urbanos arrendados para habitação e uma majoração em 30% aplicável aos prédios urbanos degradados.

    “Consideram-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, dado que os prédios devolutos já serão agravados em 100%”, esclarece a nota.

    O município determinou, igualmente, fixar uma redução até 50% da taxa que vigorar no ano a que respeite o imposto a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.

    Existirá, ainda, uma dedução fixa de IMI atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário em 31 de dezembro.