Ação de fiscalização do Polícia Municipal de Sintra | Imagem: arquivo

A Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal de Sintra continuam a desenvolver, ações de monitorização e verificação do cumprimento das regras em vigor devido ao surto de Covid-19, com especial incidência nas freguesias onde foi prolongado o estado de calamidade:  Algueirão-Mem Martins, Agualva-Mira Sintra; Cacém-São Marcos; Massamá-Monte Abraão; Queluz-Belas e Rio de Mouro.

As duas forças de segurança, no período compreendido entre 26 de junho e 7 de junho, realizaram 232 intervenções, que resultaram em 18 autos, dos quais sete autos por incumprimento das regras de distanciamento social nas freguesias onde o limite máximo para ajuntamentos é, atualmente, de 5 pessoas. Ainda 11 autos por consumo de álcool na via pública.

Desde maio, foram levantados 241 autos de contraordenação no contexto das normas vigentes. A PSP e a Polícia Municipal e a PSP desenvolveram também operações de patrulhamento e fiscalização planeadas.

Desde a entrada em vigor de medidas especiais de confinamento na Área Metropolitana de Lisboa, foram realizadas 12 ações de fiscalização planeadas. As operações decorrem em datas aleatórias e estão planeadas várias ao longo deste mês de julho.

No âmbito das atividades económicas foi elaborada pela autarquia uma proposta de encerramento preventivo de 34 estabelecimentos comerciais em algumas das freguesias onde vigora o estado de calamidade e que, de forma reiterada, não cumpriam com as normas vigentes emanadas pelas Autoridades de Saúde. Este encerramento terá vigência enquanto vigorar o Estado de Calamidade.

Estado de Calamidade

Recorde-se, desde o dia 1 de julho que Portugal está dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19, estando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa em situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML em estado de calamidade.

As 19 freguesias correspondem à totalidade dos concelhos de Odivelas (quatro) e Amadora (seis), seis do município de Sintra, (Algueirão-Mem Martins, Agualva-Mira Sintra; Cacém-São Marcos; Massamá-Monte Abraão; Queluz-Belas e Rio de Mouro), duas de Loures e uma de Lisboa.

SITUAÇÃO DE ALERTA

Em todo território de Portugal Continental devem ser consideradas as seguintes medidas:

  • Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa
  • Mantêm-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas
  • Proibição de consumo de álcool na via pública.
  • Contraordenações: de 100 a 500€ (pessoas singulares) | de 1.000 a 5.000 (pessoas coletivas)

SITUAÇÃO DE CONTIGÊNCIA

Continua em vigor em toda a Área Metropolitana de Lisboa:

  • Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h00, com as seguintes exceções:
    • Restauração para serviço de refeições e take away;
    • Super e hipermercados (até às 22h00);
    • Abastecimento de combustíveis;
    • Clínicas, Consultórios e veterinários;
    • Farmácias;
    • Funerárias;
    • Equipamentos desportivos.
  • Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

Regras específicas adicionais para 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.

Regras que em Sintra dizem respeito às seguintes freguesias: União de Freguesias de Agualva e Mira SintraAlgueirão-Mem MartinsUnião de Freguesias de Cacém e São MarcosUnião de Freguesias de Massamá e Monte AbraãoUnião de Freguesias de Queluz e BelasRio de Mouro:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas feiras e mercados;
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
  • Programa Bairros Saudáveis – programa coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de sanidade.

FISCALIZAÇÃO E COIMAS
As violações das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes podem ser alvo de coimas de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros no caso de pessoas coletivas.

A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Polícia Municipal.