A PSP e a Polícia Municipal de Sintra, fiscalizaram esta quinta-feira, dezenas de estabelecimentos no concelho Sintra onde há seis freguesias, nas zonas urbanas do concelho, Algueirão-Mem Martins; Agualva-Mira Sintra; Cacém-São Marcos; Massamá-Monte Abraão; Queluz-Belas e Rio de Mouro, em estado de calamidade, para travar o aumento os surtos de infeção pelo vírus Covid-19.

Particular atenção das autoridades para os estabelecimentos comerciais mas também para os ajuntamentos de pessoas, que nestas freguesias não podem ser superiores a cinco, a infração mais cometida neste operação em Sintra.

Na Tapada das Mercês, Freguesia de Algueirão Mem Martins, as autoridades conseguiram mesmo surpreender um grupo de “oito indivíduos a confraternizar ilegalmente” na via pública, conseguindo apanhar dois deles.

A operação policial centrou-se ainda nas condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, conseguindo detetar situações de ausência de licenciamento para o funcionamento, por exemplo, de uma esplanada no Algueirão Velho, entre outras infrações detetadas pelos agentes de autoridade ao longo do dia.

O consumo de álcool na via pública e o encerramento às 20h00 de bares, cafés e estabelecimentos comerciais, com excepção dos restaurantes, também fizeram parte das medidas de fiscalização, numa operação conjunta da PSP e da Polícia Municipal de Sintra, que envolveu 28 agentes.

“Vamos continuar o nosso trabalho diário, focados no essencial, de proteger e salvaguardar todos que vivem e trabalham em Sintra”, escreveu no facebook, Basílio Horta, presidente da Câmara de Sintra.

Estado de Calamidade

Recorde-se, desde o dia 1 de julho que Portugal está dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19, estando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa em situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML em estado de calamidade.

As 19 freguesias correspondem à totalidade dos concelhos de Odivelas (quatro) e Amadora (seis), seis do município de Sintra, (Algueirão-Mem Martins, Agualva-Mira Sintra; Cacém-São Marcos; Massamá-Monte Abraão; Queluz-Belas e Rio de Mouro), duas de Loures e uma de Lisboa.

SITUAÇÃO DE ALERTA

Em todo território de Portugal Continental devem ser consideradas as seguintes medidas:

  • Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa
  • Mantêm-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas
  • Proibição de consumo de álcool na via pública.
  • Contraordenações: de 100 a 500€ (pessoas singulares) | de 1.000 a 5.000 (pessoas coletivas)

SITUAÇÃO DE CONTIGÊNCIA

Continua em vigor em toda a Área Metropolitana de Lisboa:

  • Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h00, com as seguintes exceções:
    • Restauração para serviço de refeições e take away;
    • Super e hipermercados (até às 22h00);
    • Abastecimento de combustíveis;
    • Clínicas, Consultórios e veterinários;
    • Farmácias;
    • Funerárias;
    • Equipamentos desportivos.
  • Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

Regras específicas adicionais para 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.

Regras que em Sintra dizem respeito às seguintes freguesias: União de Freguesias de Agualva e Mira SintraAlgueirão-Mem MartinsUnião de Freguesias de Cacém e São MarcosUnião de Freguesias de Massamá e Monte AbraãoUnião de Freguesias de Queluz e BelasRio de Mouro:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas feiras e mercados;
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
  • Programa Bairros Saudáveis – programa coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de sanidade.

FISCALIZAÇÃO E COIMAS
As violações das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes podem ser alvo de coimas de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros no caso de pessoas coletivas.

A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Polícia Municipal.