Portugal com mais seis mortos e 339 casos na região de Lisboa

Portugal soma esta quinta feira mais seis mortes, 251 recuperados e 451 infetados com covid-19. A região de Lisboa e Vale do Tejo é o local de residência de 339 destes novos infetados (75% do total nacional) .

EM DIRETO: Conferência de Imprensa, DGS
– Marta Temido, ministrada da Saúde
– Graça Freitas, diretora Geral de Saúde

Dos 339 na região de Lisboa, 234 são da Área Metropolitana de Lisboa,
nas freguesias que têm sido foco de surtos, Marta Temido

“SNS tem capacidade para garantir o que é preciso neste momento”, Marta Temido

“Estamos a ter dificuldades em quebrar as cadeias de transmissão (…)  
“Vamos continuar a trabalhar e não vamos desistir”, Marta Temido


Portugal regista hoje mais seis mortos relacionados com a covid-19 do que na quinta-feira e mais 451 infetados, a maioria na Região de Lisboa e Vale do Tejo, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os dados da DGS indicam 1.555 mortes relacionadas com a covid-19 e 40.866 casos confirmados desde o início da pandemia.

Em comparação com os dados de quinta-feira, hoje constatou-se um aumento de óbitos de 0,4%. Já os casos de infeção subiram 1,1%.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

Na região de Lisboa e Vale do Tejo, onde se tem registado o maior número de surtos, a pandemia de covid-19 atingiu os 18.106 casos confirmados, mais 339 do que na quinta-feira, o que corresponde a 75,2% dos novos contágios.

Entre os concelhos do país com mais de mil infetados destacam-se, por ordem decrescente, estes 10: Lisboa (3335), Sintra (2477), Loures (1745), Vila Nova de Gaia (1633), Amadora (1591), Porto (1414), Matosinhos (1292), Braga (1256), Gondomar (1093) e Odivelas (1054).

Lisboa com 58 casos e Sintra 52 lideram o maior número de infetados com Covid-19 na região da Grande Lisboa.

O Governo aprovou esta quinta-feira o dever cívico de recolhimento domiciliário em 19 freguesias de cinco dos 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML), designadamente de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures, a partir de 01 de julho.

SITUAÇÃO DE ALERTA

Em todo território de Portugal Continental devem ser consideradas as seguintes medidas:

  • Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa
  • Mantêm-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas
  • Proibição de consumo de álcool na via pública.
  • Contraordenações: de 100 a 500€ (pessoas singulares) | de 1.000 a 5.000 (pessoas coletivas)

SITUAÇÃO DE CONTIGÊNCIA

Continua em vigor em toda a Área Metropolitana de Lisboa:

  • Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h00, com as seguintes exceções:
    • Restauração para serviço de refeições e take away;
    • Super e hipermercados (até às 22h00);
    • Abastecimento de combustíveis;
    • Clínicas, Consultórios e veterinários;
    • Farmácias;
    • Funerárias;
    • Equipamentos desportivos.
  • Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

Regras específicas adicionais para 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.

Regras que em Sintra dizem respeito às seguintes freguesias: União de Freguesias de Agualva e Mira SintraAlgueirão-Mem MartinsUnião de Freguesias de Cacém e São MarcosUnião de Freguesias de Massamá e Monte AbraãoUnião de Freguesias de Queluz e BelasRio de Mouro:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas feiras e mercados;
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
  • Programa Bairros Saudáveis – programa coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de sanidade.

FISCALIZAÇÃO E COIMAS
As violações das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes podem ser alvo de coimas de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros no caso de pessoas coletivas.

A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Polícia Municipal.

[em atualização]