O Governo decidiu hoje prolongar o estado de calamidade em 15 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa onde estão localizados mais novos contágios de covid-19, bem como repor o limite máximo de 10 pessoas por ajuntamento.
O estado de calamidade vai manter-se em Odivelas e Amadora, assim como em algumas freguesias dos municípios de Lisboa, Loures e Sintra, independentemente da decisão a tomar para o território nacional, anunciou hoje o primeiro-ministro.
António Costa apresentou esta segunda-feira um conjunto de medidas para fazer face ao aumento dos surtos da Covid-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo e impedir os ajuntamentos ilegais, que se têm verificado nos últimos dias.
O primeiro-Ministro, anunciou que o estado de calamidade vai continuar em 15 freguesias de cinco concelhos de Lisboa, entre eles Sintra, Amadora, Loures, Odivelas e Lisboa. “Não há dois pesos e duas medidas, há dois momentos distintos e há uma circunstância completamente diversa. O aumento de casos [de convid-19] verifica-se sobretudo em 15 freguesias [de cinco concelhos] e em áreas residenciais de algumas dessas freguesias”, alegou o primeiro-ministro.
O chefe de Governo disse que a reunião com os autarcas destes concelhos permitiu “localizar com grande rigor o núcleo do problema e identificar 15 freguesias”. No entanto, não especificiou quais são as 15 freguesias.
“De qualquer forma, aquilo que resultou da reunião de hoje, é que independentemente da decisão que seja tomada em relação ao conjunto do país, relativamente ao concelho da Amadora e de Odivelas, assim como no que respeita a um conjunto de freguesias dos outros três municípios (Loures, Lisboa e Sintra), será mantido o estado de calamidade”, frisou o líder do executivo.
De acordo com António Costa, a manutenção do estado de calamidade vai abranger a totalidade dos concelhos da Amadora e de Odivelas, municípios que “apresentam uma área territorial bastante limitada e com uma enorme densidade” populacional. Nesses dois municípios, segundo o primeiro-ministro, “seria muito difícil proceder-se com eficácia a uma delimitação por freguesia”.
“Mas relativamente a outros concelhos essa delimitação é possível fazer, caso do concelho de Loures, onde ficaram claramente identificadas duas freguesias: Camarate/Apelação e Sacavém/Prior Velho”, justificou.
As novas restrições, que se aplicam em quase todos aos concelhos da área metropolitana de Lisboa, serão ainda hoje aprovadas num Conselho de Ministros eletrónico e entram em vigor às 00h00 de terça-feira.
Recorde-se, relativamente ao concelho de Sintra, a ministra da Saúde, Marta Temido, deu contra recentemente em conferência de imprensa, de surtos em Queluz/Belas; Agualva e Mira Sintra; Cacém e São Marcos e Rio de Mouro.
Proibidos ajuntamentos com mais de dez pessoas
O Conselho de Ministros vai aprovar um diploma que reforça a vigilância de ajuntamentos e a presença das forças de segurança nas ruas. O diploma prevê que, em caso de contraordenações, as forças de segurança deverão multar não só aqueles que organizam estes eventos, como também os participantes.
Nestes cinco concelhos, vai ser imposto o limite máximo de 10 pessoas em ajuntamentos – atualmente, o limite é de 20 -,de forma a controlar estes eventos que “são um risco grande para a saúde pública”, diz o chefe de Governo.
Estabelecimentos comerciais têm de fechar às 20 horas
Os horários de funcionamentos dos estabelecimentos comerciais vão ser alterados. A partir de terça-feira, todas os estabelecimentos terão de encerrar às 20:00, à exceção de restaurantes. Ou seja, os restaurantes só poderão continuar abertos para lá do horário estipulado para servir refeições. Cafés e centros comerciais também terão de fechar às 20:00.
Será proibida a venda de álcool nas áreas de serviço e reforçada a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, for a as autorizadas, como esplanadas.
Nos centros comerciais, será reforçada a vigilância, não só no número de entradas, como também no controlo de circulação. Será ainda reforçada a fiscalização dos estaleiros de construção civil e dos circuitos dos transportes dos trabalhadores deste setor.
Estas medidas, que vão ser aprovadas esta segunda-feira em Conselho de Ministros, entram em vigor a partir das 00h00 de terça-feira.
Lisboa e Vale do Tejo com 164 dos 259 novos casos
A Direção-Geral da Saúde anunciou esta segunda-feira a existência de 1.534 mortes e 39.392 casos de Covid-19 em Portugal, desde o início da pandemia.
O número de óbitos subiu de 1.530 para 1.534, mais quatro em relação a domingo, enquanto o número de infetados aumentou de 39.133 para 39.392, mais 259, o que corresponde a um aumento de 0,7%.
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, onde se tem registado o maior número de surtos, a pandemia atingiu os 16.926 casos confirmados, mais 164 do que no domingo. Esta subida corresponde a 63% dos novos contágios, a nível nacional.
[em atualização]