A Câmara Municipal de Sintra realiza na próxima sexta-feira, 27 de setembro, uma sessão, no Centro Cultural Olga Cadaval às 20h30, de esclarecimento sobre o projeto de revisão do Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra.

O documento encontra-se em consulta pública desde 29 de maio e até ao final deste mês, sendo a sessão da próxima sexta-feira aberta a toda a população.

Câmara de Sintra afasta possibilidade de novos parquímetros

O presidente da Câmara Municipal de Sintra esclareceu em julho, em reunião do executivo camarário, que o município não vai instalar novos parquímetros no concelho de Sintra.

Basílio Horta deixou claro que, no âmbito do novo regulamento de trânsito e estacionamento, não serão colocados novos parquímetros no concelho de Sintra.

“Apesar do novo regulamento, que se encontra em discussão pública até 30 de setembro, não falar uma única vez em novos parquímetros, considero ser fundamental, para evitar discursos falsos e demagógicos, clarificar que o município não irá instalar novos parquímetros no concelho de Sintra”, afirmou na altura o presidente da Câmara Municipal de Sintra.

“O único objetivo do novo regulamento de trânsito e estacionamento de Sintra é proteger quem vive e trabalha em Sintra”, defendeu Basílio Horta. Assim sendo serão retirados do projeto, “todos os elementos suscetíveis de induzir em erro as populações”, reforçou o autarca.

O regulamento de trânsito e estacionamento de Sintra estabelece as regras relativas ao ordenamento do trânsito e diversas modalidades de estacionamento dentro das localidades, nas vias integradas no domínio público municipal, parques de estacionamento de gestão direta ou indireta do município, as regras aplicáveis à remoção e recolha de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo na área de jurisdição do município de Sintra, em complemento das regras consagradas sobre esta matéria no Código da Estrada e demais legislação aplicável.

O regulamento integra ainda as regras aplicáveis às vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre o Município e os respetivos proprietários.