A Associação Empresarial de Sintra (AESintra) afirma que “não recebeu a proposta” do novo regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, que “não teve conhecimento da sua consulta pública” e que tem “dúvidas” em relação à aplicação do documento. A Câmara Municipal de Sintra desmente a associação e lamenta este comunicado, considerando “muito grave as falsidades nele contido” que colocam em causa o normal relacionamento institucional entre as duas entidades.

“A AESintra não recebeu a proposta de regulamento e não teve conhecimento da sua consulta pública, e que ao tomar conhecimento do mesmo, apresentou um requerimento com as dúvidas em relação à aplicação”, disse Luís Miguel Almeida, presidente da AESintra, em nota enviada ao SINTRA NOTÍCIAS, adiantando que foi pedida a “suspensão imediata da vigência do regulamento e uma nova redação do mesmo”. Estas declarações contrariam a vereadora da Câmara de Sintra, Piedade Mendes, que afirmou na última terça-feira que a associação foi envolvida no âmbito da consulta pública do novo regulamento.

Ainda segundo a associação o vereador Pedro Ventura (CDU), na altura com o pelouro das Atividades Económicas, numa reunião a 22 de dezembro de 2016, já depois do regulamento aprovado, “mostrou recetivo à análise do regulamento e enquanto não fosse efetuada a sua reanálise, se informasse as forças policiais para que se abstivessem de intervir juntos dos estabelecimentos para aplicar o regulamento”.

E-mail onde a AESintra é consultada para se pronunciar sobre o regulamento dos horários dos estabelecimentos

Ao SINTRA NOTÍCIAS a Câmara Municipal de Sintra fez chegar a documentação relacionada com a consulta pública em causa. Para além da publicação em Diário da República e os habituais editais na imprensa regional, é possível confirmar o envio do pedido à AESintra, a 22 de outubro de 2015, para se pronunciar sobre a proposta de regulamento “no prazo de 30 dias”. O pedido ficou no entanto sem resposta, apesar de várias entidades, como juntas de freguesia ou forças de autoridades, se terem pronunciado no âmbito dessa consulta.

“As posições político ou partidárias da AESintra já há muito são conhecidas, mas é lamentável que a AESintra recorra a falsidades para, na melhor das hipóteses, disfarçar a sua desatenção”, revela fonte da autarquia ao SINTRA NOTÍCIAS. “A associação em causa foi consultada, como facilmente se prova, mas não levantou nenhuma questão sobre a proposta de regulamento durante a consulta pública”, revela a autarquia. A mesma fonte também desmente qualquer indicação às forças policiais: “É absolutamente falso que em qualquer reunião o vereador Pedro Ventura tenha dito que as forças policiais podiam não cumprir a lei. Nenhum eleito teria essa competência e seria total ilegítimo esse pedido”.

As alterações em Sintra ao regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimento surgem depois do novo regime jurídico ser aprovado em 2015 pelo Governo, Decreto de Lei 10/2015, e que alterou a lei dos horários de funcionamento. Esta alteração implementou o regime livre dos horários de funcionamento cabendo depois a cada município regular esses horários.

A autarquia de Sintra aprovou em junho de 2016 o seu regulamento, depois de um processo de discussão pública do mesmo. Piedade Mendes, que assumiu no atual mandato o pelouro das Atividades Económicas, afirmou ao SINTRA NOTÍCIAS esta terça-feira que nenhum estabelecimento está impedido de funcionar depois da meia-noite, mas se estiver localizado a menos de 150 metros e pretender funcionar durante a madrugada, terá de ter condições que assegurem que o “direito ao descanso” é respeitado.

No novo regulamento da autarquia, em vigor desde 2016, a regra geral continua a ser o regime de horário de funcionamento livre (cada operador define o seu horário), sem necessidade de comunicação ou autorização de qualquer entidade.

No entanto, o regulamento aprovado pela autarquia introduz uma excepção: Os espaços a funcionar a menos de 150 metros de zonas habitacionais só podem estar abertos entre as 7h e as 23 horas. Ainda dentro destes 150 metros os estabelecimentos de restauração e bebidas podem estar abertos até às 24h e os de dança podem até às 2 da manhã.

Piedade Mendes esclarece ainda que, “qualquer estabelecimento pode solicitar o prolongamento deste horário”. “O alargamento carece de autorização do município e implica a apresentação de um relatório de avaliação acústica, para além da autorização do condomínio em imóveis de utilização coletiva”, sublinha.

Farmácias, postos de abastecimento de combustível, estabelecimentos hoteleiros e de hospedagens, parques de campismo, parque de estacionamento, hospitais, centros médicos, de enfermagem e clínicos, hospitais e clínicas veterinárias, lares de idosos e agências funerárias continuam com o horário livre, mesmo quando estão localizados a menos de 150 metros de zonas habitacionais.

Foto: DR PSML-Wilson Pereira