Uma causa justa não dispensa a verdade. A defesa do Parque Natural de Sintra-Cascais mobiliza sentimentos profundos de pertença, responsabilidade e respeito pelo património comum. Esses sentimentos merecem ser tratados com rigor. Invocá-los para sustentar afirmações sem correspondência com as decisões tomadas prejudica o debate público e a credibilidade da própria causa ambiental.
É essa exigência de rigor que deve ser colocada à Finis Terrae. Na petição que promove, a associação liga orientações de um documento preliminar ao “fim do Parque Natural de Sintra-Cascais” e pede que se impeça a urbanização que apresenta como anunciada na proposta de revisão aprovada pela Câmara. Uma afirmação desta gravidade exige uma demonstração documental precisa, porque a intensidade do alarme não substitui essa demonstração
O que foi efetivamente decidido está identificado no Aviso n.º 24672/2026/2, publicado em Diário da República a 7 de outubro. A Câmara Municipal de Sintra aprovou, em 25 de agosto, por unanimidade, a alteração dos Termos de Referência da revisão do PDM, na sua versão consolidada. Deliberou abrir 90 dias de participação preventiva, fixou um prazo de elaboração de 36 meses e determinou a sujeição da revisão a avaliação ambiental. Não aprovou um novo PDM nem autorizou, através desta deliberação, a urbanização do Parque Natural.
As orientações das chamadas “Teses” que alimentam essa denúncia não foram incorporadas nos documentos agora aprovados. A existência de um texto no debate preparatório não lhe confere o valor de uma opção municipal adotada. Confundir essas duas realidades permite construir uma narrativa alarmante, mas não permite descrever com rigor o procedimento em curso. Quem atribui aos documentos aprovados determinada intenção tem de indicar onde ela está escrita e em que decisão se apoia.

A Finis Terrae tem o direito de contestar ideias, questionar prioridades e exigir proteção ambiental e tem igualmente a responsabilidade de distinguir o que receia do que está proposto e do que foi aprovado. A apresentação de uma conclusão sobre o futuro do Parque como consequência já estabelecida desta revisão é enganadora e a discussão pública perde quando os cidadãos são chamados a reagir a uma ameaça apresentada como certa, antes de conhecerem as opções que terão efetivamente de avaliar.
A oposição entre natureza e betão tem uma evidente força emocional. Convoca imagens imediatas, simplifica a discussão e distribui os intervenientes entre quem protege e quem destrói. Mas essa simplificação deixa de fora as perguntas que realmente importam: que alterações são propostas, em que lugares, com que fundamentos, sujeitas a que limites e com que efeitos? Uma campanha pode ganhar visibilidade através do alarme, mas essa visibilidade não constitui prova de que tenha razão.
O processo de revisão tem fundamentos que merecem ser discutidos seriamente, porque a avaliação do ordenamento do território e a experiência dos serviços municipais identificaram necessidades de atualização, dificuldades de interpretação de normas e situações que exigem melhor articulação entre planeamento e realidade. A habitação, a mobilidade, as atividades económicas, a adaptação climática e a qualidade do espaço público fazem parte dessa discussão e o trabalho deve preservar os resultados positivos do PDM de 2020 e justificar as mudanças que vierem a ser propostas.
Rever o plano também implica trabalhar dentro de um quadro de proteção ambiental. O aviso publicado determina a avaliação ambiental e prevê o alinhamento com o Programa Especial do Parque Natural e com outros instrumentos territoriais. Todos já perceberam que a Câmara não pode, através da revisão do PDM, eliminar por sua decisão o estatuto de proteção do Parque. Em agosto, a ministra do Ambiente afastou publicamente a intenção de o desclassificar e recordou as competências do Governo e da autoridade nacional de conservação da natureza.
Ninguém coloca em causa que o escrutínio deve acompanhar todo este percurso. Cada futura proposta terá de ser apreciada pelos seus efeitos concretos, incluindo sobre a paisagem e a biodiversidade. Haverá estudos, acompanhamento pelas entidades competentes e uma discussão pública posterior sobre a proposta de plano. A aprovação final caberá à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, com os demais procedimentos legalmente exigíveis. A unanimidade registada em agosto incide sobre o arranque e os termos do trabalho; não antecipa concordância com soluções que ainda estão por desenvolver.
Estamos, portanto, numa fase em que a participação pode influenciar as escolhas e os cidadãos devem poder conhecer os documentos, colocar dúvidas e apresentar propostas sem serem empurrados para uma alternativa artificial entre defender o Parque e aceitar a revisão do PDM. É perfeitamente possível exigir ambas as coisas: um território mais bem planeado e uma proteção ambiental efetiva.
À Finis Terrae cabe fundamentar as acusações que faz e corrigir as conclusões que não correspondam ao conteúdo aprovado. À autarquia cabe manter os documentos acessíveis, explicar as opções e responder ao escrutínio. A exigência de verdade aplica-se a todos os que intervêm no espaço público, incluindo a quem fala em nome de valores que merecem o nosso respeito.
O futuro de Sintra exige decisões informadas e uma discussão em que os cidadãos saibam distinguir uma hipótese de uma proposta e uma proposta de uma deliberação. Há ainda muito trabalho pela frente e as soluções concretas do novo PDM continuam por decidir, mas uma falsidade não se torna verdadeira por ser repetida muitas vezes. Nem quando é apresentada em nome de uma causa nobre.
Jorge Tavares, diretor do Sintra Notícias



