Novas competências para freguesias terão de passar por órgãos municipais

Descentralização de competências dos municípios para as freguesias

Vila de Sintra

A descentralização de competências dos municípios para as freguesias terá de ser aprovada pelos órgãos deliberativos municipais, acompanhada dos correspondentes “recursos humanos, patrimoniais e financeiros”, prevê uma proposta governamental.

As câmaras municipais e juntas de freguesia decidem, no prazo de 60 dias após a sua instalação, sobre a transferência de competências, com os “recursos humanos, patrimoniais e financeiros que são transferidos” para as novas atribuições, estabelece uma proposta de decreto-lei, a que a Lusa teve acesso.

A proposta de transferência deve ser apresentada aos respetivos órgãos deliberativos mas, na falta de acordo com a câmara, a junta pode submeter a sua pretensão à assembleia de freguesia, antes de ser remetida ao presidente da assembleia municipal para deliberação.

Um auto de transferência formaliza a passagem das novas atribuições, com comunicação das deliberações pelo município à Direção-Geral das Autarquias Locais, até 30 de junho do ano anterior ao início do exercício das competências, para inscrição no Orçamento do Estado.

A reversão das competências pode ocorrer por iniciativa da freguesia, fundamentada no incumprimento da transferência de recursos, pelo município, perante incumprimento da universalidade de serviço público e de igualdade na oportunidade de acesso, ou por acordo.

“A transição dos recursos humanos para as freguesias deve respeitar a situação jurídico-funcional que detêm à data da transferência, designadamente em matéria de vínculo, carreira e remuneração, bem como demais direitos contratuais”, lê-se na proposta de diploma.

Além da delegação de competências pelos municípios, as freguesias passam a “instalar e gerir os Espaços do Cidadão, em articulação com a rede nacional de Lojas do Cidadão e com os municípios”, prevê o projeto de lei apresentado pelo Governo ao parlamento.

A gestão e manutenção de espaços verdes, limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, a reparação e substituição do mobiliário urbano, com exceção do concessionado, e a gestão de feiras e mercados também fazem parte das novas competências.

Na lista consta ainda “pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico”, a utilização e ocupação da via pública e afixação de publicidade de natureza comercial.

As freguesias podem também autorizar a exploração de máquinas de diversão, colocação de recintos improvisados, realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública e outros lugares ao ar livre, “acampamentos ocasionais” e “fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos”.

As transferências de competências serão “diferenciadas em função da natureza e dimensão das freguesias, considerando a população e capacidade de execução”.

O exercício das novas competências transferidas dos municípios para as freguesias “deve iniciar-se entre 2018 e 2021”, aponta a proposta de decreto-lei.

A proposta de diploma será debatida, no início de maio, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pelo Governo, num dos seis grupos de trabalho criados para analisar a descentralização de competências.

As propostas de descentralização do Governo, do PSD, CDS-PP e PCP, e os projetos de resolução do Bloco de Esquerda e do PAN (Pessoas-Animais-Natureza) sobre o mesmo tema, encontram-se em discussão na especialidade no parlamento.

O presidente da ANMP, Manuel Machado, afirmou na quinta-feira, no grupo de trabalho parlamentar da descentralização, que a associação apenas recebeu propostas setoriais relativas às freguesias, promoção turística, segurança contra incêndios e saúde.

Na primeira audição do grupo de trabalho parlamentar, Pedro Cegonho, presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), considerou que estas autarquias “estão confortáveis” com a proposta governamental para a descentralização de competências, permitindo reforçar a autonomia do poder local.