O princípio da descentralização administrativa advém do artigo 267º/2 da Constituição da República Portuguesa, este exige que o exercício da função administrativa seja executado por diversas pessoas colectivas além do “Estado-Administração”.
Descentralização que envolve, entre outros aspectos, a transferência de atribuições e competências para as autarquias.tem por finalidade assegurar o reforço da coesão nacional e de solidariedade inter-regional e promover a eficiência e eficácia da gestão pública, assegurando os direitos das populações. só há descentralização quando a transferência inclua o poder de decidir.
A transferência de atribuições e competências deve ser acompanhada dos meios humanos, recursos financeiros e do património adequado ao desempenho das funções transferidas, visa uma melhor e mais eficaz resposta aos direitos, aspirações e necessidades das populações, e não pode consistir, como a prática tem demonstrado, num processo de redução do investimento público e alijamento do ónus de insatisfação e incumprimento para o poder local.
Na verdade, o que tem recorrentemente sucedido ao longo de décadas é a apresentação de soluções que, vendidas como descentralizadoras, ultrapassam os limites da desconcentração ou de fórmulas coercivas de associações de municípios, para prosseguir no essencial competências destes, distanciando ainda mais a participação cívica na decisão, ainda por cima, sem os meios e poderes efectivos para assumir a condução de políticas regionais. Soluções que não passando de um enorme logro, capaz de animar expectativas ou de fazer despertar disputas por lideranças supramunicipais, são incapazes de preencher a ausência de um nível de poder administrativo regional com legitimidade democrática.
A cooperação e intervenção entre municípios pode, sem dúvida, dar coerência e potenciar o desempenho de competências e tarefas de responsabilidade municipal, mas não é seguramente a base em que se pode suportar uma política de desenvolvimento regional, nem iludir a questão de que o nível de decisão regional não poderá ser preenchido por um nível de acção intermunicipal por mais esforçado e eficiente que se revele.
O percurso que tem sido imposto ao País tem sido sobretudo um convite à desestruturação da organização territorial e uma porta aberta à liquidação de uma lógica, já em si pouco presente, de ordenamento do território. Fica criada a expectativa de se confirmar, ou não, a vontade de percorrer um caminho que inverta o que tem sido dominante.
Dir-se-ia, assim, que as soluções a adoptar, independente da resposta que dê a questões várias neste domínio, não podem contribuir ou ser pretexto para iludir a questão essencial e decisiva da criação de um novo nível de poder administrativo que entre o nível municipal e central exerça de facto, com legitimidade democrática e poderes efectivos, as atribuições e competências necessárias à definição e implementação de políticas regionais hoje centralizadas no Governo e nas suas estruturas desconcentradas.
A solução a encontrar deverá passar por uma verdadeira descentralização de competências, em que o Poder Local democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com os inerentes poderes de direcção e conformação que faça sentido à luz do principio da subsidariedade e complementaridade como forma de melhor responder aos direitos e anseios das populações e que não ponha em causa a universalidade das funções sociais do Estado.
Devem manter-se no Estado, para além dos que são próprios do exercício da soberania, os poderes que permitam o desenvolvimento estrutural do país e os que coloquem todos os cidadãos em plano de igualdade no acesso aos bens e serviços constitucionalmente garantidos nos domínios económico, social e cultural.
Novas competências para as autarquias exigem o preenchimento de condições (financeiras, de autonomia e de organização) para o seu pleno exercício, reclamam a reposição de condições para responder às responsabilidades que já hoje detêm, exigem a devolução às autarquias das competências em relação às águas que lhe foram retiradas com a criação dos sistemas multi-municipais. Exigem ainda a reposição das freguesias.
A experiência de décadas em que, mais que transferência de competências, se transferiram encargos, obriga à avaliação rigorosa dos meios necessários ao exercício das competências consideradas, a definição do ponto de partida para a fixação do volume de recursos necessário e a verificação de garantias futuras quanto ao regime financeiro.
Pedro Ventura, vereador de Sintra eleito pela CDU