Entre hoje em vigor o novo regulamento municipal de urbanização e edificação de Sintra que reforça o incentivo ao investimento das actividades económicas através de uma forte redução de taxas.

O novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Sintra reflete uma estratégia para aumentar o dinamismo económico e de salvaguarda e valorização do território para além de favorecer o surgimento de espaços verdes e equipamentos no meio urbano.

Basílio Horta, presidente da Câmara, recorda que “o concelho de Sintra tem apostado nesta estratégia e a verdade é que reforçou em mais de 20% as exportações das suas empresas nos últimos dois anos. Sintra cresceu 20,1% passando de 1.22 mil milhões de euros em 2013 para 1.47 mil milhões em 2015 das suas exportações, no período que coincide com o actual mandato autárquico e num contexto em que Área Metropolitana de Lisboa viu o volume de vendas cair 5,4% no mesmo período. A verdade é que o desemprego desceu nesse período cerca de 24% nesse período”.

Este novo regulamento prevê a diferenciação das taxas a aplicar quanto às utilizações propostas, em benefício de actividades económicas, uma vez que se considera relevante aumentar a diversificação da base económica do concelho, atraindo empresas e aumentando o emprego.

“Há uma diferenciação positiva dos investimentos onde está previsto, nomeadamente, a redução em 75% de TRIU para actividades económicas”, refere Basílio Horta que sublinha o facto das “taxas de cedência terem uma forte redução, entre 40% e 60%, para os investimentos em indústria, armazenagem, serviços, turismo equipamentos”.

No novo regulamento são introduzidos mecanismos de simplificação administrativa e clarificação de conceitos, reforçando a confiança na apreciação técnica municipal, é regulada a desmaterialização dos processos e procedimentos, reduzindo custos, é regulado o regime de conferência de serviços, consolidando a prática de agilização administrativa, o procedimento de legalização é enquadrado para concretização da regularização das práticas de todos os agentes.

A ocupação urbana no concelho de Sintra é bastante diferenciada, desde logo com especial concentração no corredor urbano (área a sul e nascente da A16/CREL), onde a necessidade de acautelar terrenos para espaços verdes e equipamentos é mais premente. Assim nesta zona urbana pretende-se incentivar a efetiva cedência de terreno em detrimento do pagamento taxas.

 

Algumas das mudanças com o novo regulamento

1 – O novo regulamento protege o pequeno comércio já que para áreas de construção até mil metros quadrados passa haver isenção de TRIU e taxas de compensação.

2 – Com 5 mil metros quadrados de construção há um aumento de 18% nas taxas pela não cedência de espaços verdes e equipamentos tanto na habitação como no comércio. No entanto em actividades económicas há uma descida de 29%.

3 – No caso de construção de 2 mil metros quadrados a redução desta taxa nas actividades económicas é de 100%. No anterior regulamento o valor seria de 117 mil euros enquanto no actual é zero.

4 – Com 2 mil metros quadrados de construção na habitação e comércio há um aumento de 19% e 115% respectivamente na TRIU. No caso das actividades económicas no anterior regulamento teria de ser pago cerca de 40 mil euros, com o novo esse valor é zero.

5 – Com 5 mil metros quadrados de construção na habitação e comércio há um aumento de 19% e 115% respectivamente na TRIU. No caso das actividades económicas há uma descida de 75%, no anterior regulamento seria pago 101 mil euros de TRIU enquanto no novo esse valor é de 25 mil euros.

6 – Destaque também para uma forte descida de 43% da Taxa por Não Dotação de Estacionamento.

 

Aviso n.º 1267/2017 – Diário da República n.º 23/2017, Série II de 2017-02-01
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