O Conselho da União Europeia adoptou, formalmente, no passado dia 17 de junho, a Lei do Restauro da Natureza que tinha sido aprovada pelo Parlamento Europeu.
Apesar de algumas deficiências que a Lei apresenta, este foi um passo importante para que se possa impulsionar medidas que há muito se impõem e que são, efectivamente, medidas urgentes.
É, por exemplo, o caso da inversão no declínio dos polinizadores, é o caso da remoção de barreiras nos rios e a melhoria da sua qualidade ecológica, é, também, o caso do restauro dos solos, a proteção das áreas protegidas, o papel do arvoredo e dos corredores verdes em espaço urbano, ou, ainda, a preservação dos ecossistemas marinhos e agrícolas.
Na verdade, e fruto dos interesses e da pressão, sobretudo do agronegócio em grande escala, da produção florestal e agrícola intensivas, do setor agroquímico e também do setor energético, restaurar a natureza é uma matéria que não tem sido consensual no seio da União Europeia.
Assim, e muito embora esteja plasmada na Lei, por exemplo, a recuperação de, pelo menos, vinte por cento das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030, e de todos os ecossistemas que necessitam de ser recuperados até 2050, o Parlamento Europeu acautela mecanismos travão que suscitam muitas reservas e preocupações, como é o caso da chamada “pausa de emergência”, quando se entenda poder estar em causa o interesse da EU no que respeita à produção e ao consumo alimentar.
Há, ainda, muitos outros aspetos negativos nesta Lei, como é o caso, por exemplo, da subvalorização do papel da produção agrícola de pequena e média dimensão, produção esta que desempenha um papel fundamental e insubstituível na conservação da diversidade genética dos alimentos e no restauro dos solos.
Um outro exemplo negativo, é o facto de existir uma salvaguarda que permite que alguns projectos beneficiem de uma avaliação simplificada e que, no caso de Portugal, se vem juntar aos conhecidos processos de Simplex Ambiental, facilitando a aprovação de projetos que escapam, assim, à avaliação de Impacte Ambiental.
Convém lembrar que, após a entrada em vigor desta LRN, Portugal terá um prazo de dois anos para apresentar à Comissão Europeia um Plano Nacional de Restauro da Natureza que terá de propor metas a atingir e a forma de as cumprir, tendo a Ministra do Ambiente, já revelado que este plano será elaborado pelo ICNF, entidade que, como todos sabemos, sofre de diversos condicionalismos, relacionados, particularmente, com a falta de recursos humanos e de meios técnicos para cumprir com esta e com todas as outras funções que lhe incubem.
Portanto, e em face destas declarações da Sra. Ministra do Ambiente, resta-nos aguardar que este Plano Nacional mereça o envolvimento da academia e da sociedade civil, incluindo os agricultores, os pescadores e as comunidades locais, naquele que deverá ser um amplo processo de participação.
Naturalmente que, quaisquer que sejam as medidas que se venham a tomar, elas deverão ser complementadas com medidas de combate à desertificação das áreas rurais e do nosso interior, quer seja através do reforço dos respetivos serviços públicos em qualidade e também em quantidade, quer seja através de uma política de apoio à produção e ao consumo local.
Rogério Cassona
Eleito da CDU na Assembleia Municipal de Sintra (AMS) e membro da Comissão Executiva do Partido Ecologista “Os Verdes”.
Nota: Por opção do autor, este texto é escrito seguindo a ortografia anterior ao novo acordo ortográfico.