A Associação de Turismo de Sintra (ATS) relembra em nota enviada ao SINTRA NOTÍCIAS, que no âmbito da entrada em vigor da lei 56/2023, de 6 de outubro, especificamente o artigo 21.º da seção II do capítulo III, os titulares de registo de “alojamento local” são obrigados, no espaço de dois meses após a entrada em vigor da legislação, ou seja até ao dia 7 de Dezembro de 2023, a efetuar prova de que mantêm a sua atividade de exploração na plataforma RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico.
Sem a prova de que a atividade está, de facto, a ser exercida, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da Câmara Municipal de Sintra.
Se a atividade de AL (qualquer modalidade) for desenvolvida em habitação própria e permanente, e não ultrapasse 120 dias por ano, não será necessário comprovar a atividade.
Fotografia: Associação de Turismo de Sintra (ATS)