A Câmara Municipal de Sintra vai disponibilizar cerca de 60 mesas de voto, distribuídas por todo o concelho, para o voto antecipado em mobilidade, das legislativas, no próximo dia 23 de janeiro. As eleições estão marcadas para 30 de janeiro.

O presidente da Câmara Municipal de Sintra lembra que o município tudo fará para contribuir para a normalidade do ato eleitoral. “Todos os serviços da câmara, em conjunto com as juntas de freguesia, estão profundamente empenhados para contribuir para a normalidade de um dos momentos mais importantes da nossa democracia”, sublinhou Basílio Horta. “O direito de voto é um direito pessoal e constitui um dever cívico assente numa responsabilidade de cidadania”, lembra o autarca.

Apesar das orientações da Administração Eleitoral, que indicava 30 mesas para o concelho de Sintra, Basílio Horta optou por duplicar o número de mesas e proceder à sua distribuição pelas freguesias do município.

Nas eleições presidenciais de 2021 foram disponibilizadas 13 mesas de voto em mobilidade no concelho de Sintra. Na altura mais de 5000 pessoas pediram o voto antecipado para as eleições. Desses, 1261 foram eleitores de outros concelhos e 4072 eleitores recenseados no concelho de Sintra.

Tal como ocorreu nas eleições presidenciais de 2021, regressa o voto antecipado em mobilidade — ou seja, as pessoas podem deslocar-se para urnas colocadas para esse efeito e exercer o seu direito de voto antes da data das eleições legislativas de 30 de janeiro.

Quem pode votar antecipadamente?

Além da opção do voto em mobilidade, há outras a ter em conta. E quase todas elas requerem que se inscreva no portal do Voto Antecipado da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI). São as seguintes:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – inscrição entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
  • Presos não privados de direitos políticos – inscrição entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
  • Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade – inscrição entre 16 e 20 de janeiro;
  • Eleitores em confinamento obrigatório – inscrição entre 20 e 23 de janeiro;
  • Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares – inscrição entre 20 e 23 de janeiro;
  • Eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro — não é necessária inscrição prévia, votação decorre entre 18 e 20 de janeiro.

Como faço para votar em mobilidade?

Quem pretender votar em mobilidade deve manifestá-lo à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, recorrendo à plataforma ou através de via postal — o modelo a enviar pelo correio é este —, sendo que o prazo de inscrição é de 16 a 20 de janeiro.

E depois?

A votação em mobilidade acontece a 23 de janeiro. Deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

Como é que os doentes internados podem votar?

Em alternativa à inscrição na plataforma da SGMAI, se for um doente internado pode requerer o voto antecipado por via postal — cujo modelo pode descarregar aqui. Para tal, tem de indicar o seu número de identificação civil e, em conjunto com o pedido, enviar o documento comprovativo do impedimento, passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.

E de seguida?

Se o processo decorrer como previsto — o que pressupõe que o pedido chega à SGMAI até 10 de janeiro — deverá receber indicações de dia e hora para exercer o seu direito de voto — o prazo é entre 17 e 20 de janeiro. Para tal, deslocar-se-á junto a si o Presidente da Câmara Municipal do município onde está recenseado ou um seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.

E quanto aos presos que podem votar?

O processo é em tudo semelhante ao dos doentes internados, e os prazos são os mesmos: tem até dia 10 para fazer o pedido para depois votar entre 17 e 20 de janeiro.

O modelo de requerimento para fazer o pedido por via postal é outro — este — e com ele deverá apresentar o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional. Recordamos aqui, em alternativa, o link para a plataforma.

De resto, caso o pedido seja aceite, deverá também receber indicações de dia e hora para a deslocação do Presidente da Câmara Municipal do município onde está recenseado ou um seu representante, no estabelecimento prisional em questão, para exercer o seu voto.

Estou em confinamento obrigatório por ter contraído covid-19. Como posso votar?

Só poderá votar antecipadamente se a medida de confinamento tiver sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 22 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto e se a sua casa, registada no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS), se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.

Nesta situação, não há pedido prévio por via postal. Ou se inscreve na plataforma da SGMAI, ou pode pedir a alguém que o represente e, mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do seu documento de identificação civil, esta pessoa pode fazer um pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI. O formulário para fazer o pedido é este.

Este pedido, de resto, tem de ser efetuado entre 20 e 23 de janeiro.

E depois, quando voto?

A 25 ou 26 de janeiro. O processo é semelhante ao do voto para doentes internados ou presos — receberá na morada onde se encontra a fazer confinamento o Presidente da Câmara ou um representante da autarquia para exercer o seu voto.

Como podem votar as pessoas a residir em lares e instituições similares?

O processo para quem mora em lares e instituições da mesma índole e não se deve ausentar das mesmas em virtude da pandemia é virtualmente idêntico ao dos confinados: pode inscrever-se na plataforma da SGMAI ou pedir a alguém para fazer o pedido por si — apenas muda o formulário. As datas, de resto, são as mesmas: de 20 a 23 de janeiro para apresentar o pedido e a 25 ou 26 de janeiro para votar.

E se eu testar positivo à covid-19 e ficar em confinamento já depois de 22 de janeiro?

Até ao momento, pelo que se sabe, não poderá votar. Este é um ponto contencioso desde o início da pandemia e que tem permanecido sem resolução.

No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa revelou que o Governo pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) para saber se o isolamento no quadro da covid-19 impede o exercício do direito de voto ou se poderá ser suspenso para esse efeito.