Presidente promulga alargamento do luto parental de cinco para 20 dias

    O Presidente da República promulgou o alargamento do luto parental de cinco para 20 dias consecutivos, pondo fim a um processo legislativo iniciado por uma petição.

    O texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social, que teve por base nove projetos de lei do PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL, Chega e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, foi aprovado hoje com a abstenção da Iniciativa Liberal. 

    A proposta altera o artigo 251º do Código do Trabalho relativo às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, passando agora de cinco para “20 dias consecutivos” o período de luto “por falecimento de descendente ou afim no 1º grau da linha reta”. 

    Já no caso de “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1º grau de linha reta”, mantêm-se os cinco dias consecutivos de faltas justificadas, bem como “em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador”.