Teletrabalho é recomendado em todas as empresas

A norma que estabelece que o teletrabalho volta a ser recomendado sempre que possível, a partir de quarta-feira, aplica-se a todas as empresas, esclareceu hoje o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O regresso da recomendação do teletrabalho sempre que as funções o permitam foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, no âmbito da evolução da pandemia de covid-19, e publicado no sábado em Diário da República, numa resolução que decreta o estado de calamidade de 01 de dezembro de 2021 a 20 de março de 2022.

Segundo disse à Lusa fonte oficial do ministério do Trabalho, o disposto na Resolução do Conselho de Ministros “aplica-se às empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”.

“Sendo assim, não existe limite mínimo de trabalhadores, sendo abrangidas todas as empresas”, acrescenta o gabinete liderado pela ministra Ana Mendes Godinho.

Porém, advogados contactados pela Lusa indicam que, apesar do entendimento do Governo, a Resolução do Conselho de Ministros não determina qual a dimensão das empresas a quem se aplica a recomendação do teletrabalho, remetendo para um decreto-lei que, por sua vez, define que são abrangidas apenas as empresas com 50 ou mais trabalhadores.

Segundo o advogado de Direito do Trabalho Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha Ecija, a Resolução do Conselho de Ministros “remete a recomendação do teletrabalho para os efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual” e este decreto-lei determina como âmbito de aplicação as “empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique”.

Lusa