Cemitério Municipal de São Marçal, em Sintra

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira em votação final global o alargamento do luto parental de cinco para 20 dias consecutivos, num processo legislativo que gerou um consenso alargado. 

O texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social, que teve por base nove projetos de lei do PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL, Chega e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, foi aprovado hoje com a abstenção da Iniciativa Liberal.

A proposta altera o artigo 251º do Código do Trabalho relativo às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, passando agora de cinco para “20 dias consecutivos” o período de luto “por falecimento de descendente ou afim no 1º grau da linha reta”.

Já no caso de “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1º grau de linha reta”, mantêm-se ​​​​​​os cinco dias consecutivos de faltas justificadas, bem como “em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador”.

A alteração legislativa prevê também que “nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1º grau de linha reta”, os progenitores tenham “direito a solicitar acompanhamento psicológico em serviço do Serviço Nacional de Saúde”.

Este direito é também estendido a casos de situações de “falecimento de familiares próximos como cônjuge e ascendentes”.

Alguns projetos de lei propunham, para além do luto parental, alterações também ao alargamento do período de luto no caso do falecimento de cônjuge ou outro parente, ou até em situações de perda gestacional, que não foram incluídas no texto final.

O BE ainda avocou para plenário a votação na especialidade de um artigo do seu projeto de lei, que pretendia a inclusão no diploma de um período de luto por perda gestacional, que acabou chumbado com votos contra de PS, PSD, CDS, Chega e IL.

​​​​​​​Na origem destes projetos de lei está a petição lançada pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, em 01 de setembro, com o mote “O luto de uma vida em cinco dias”, por considerar que os cinco dias previsto na lei são “manifestamente insuficientes” para os pais que perdem um filho, perante uma dor que dura “toda a vida”.

Em poucos dias a petição reuniu milhares de assinaturas tendo sido entregue na Assembleia da República em 12 de outubro.