Portugal passa a situação de “alerta” a partir de 1 de outubro

O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira que a evolução positiva do país no controlo da covid-19 vai permitir que passe do atual estado de contingência para a situação de alerta a partir de 1 de outubro.

Esta decisão foi anunciada por António Costa no final do Conselho de Ministros em que aprovou a terceira fase do plano do Governo de levantamento de restrições por causa da covid-19, num momento em que Portugal se aproxima de uma taxa de vacinação da sua população de 85%.

“Estamos em condições de avançar para a terceira fase do plano [de alívio de restrições] de 29 de julho passado. Portugal passará do atual estado de contingência para a situação de alerta a partir de 1 de outubro”, declarou.

O uso de máscara passará a ser obrigatório apenas em transportes públicos, em lares, em estabelecimentos de saúde e hospitais, em salas de espetáculos e eventos e em grandes superfícies, e vai cair no recreio das escolas.

A partir do dia 1 de outubro deixará de ter de mostrar o certificado digital de vacinação à entrada de restaurantes, mas há várias outras atividades ou espaços em que este continuará a ser necessário.

As discotecas, que estavam encerradas desde março de 2020, voltam a poder abrir como espaço de dança. Até agora só podiam operar em modo restauração, se tivessem licença para tal.

Portugal passa a situação alerta a partir do início do próximo mês.

O que muda a partir de 1 de outubro

  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de certificado digital de vacinação;
  • Fim dos limites horários;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
  • Fim dos limites de lotação em: casamentos e batizado, comércio e espetáculos culturais;
  • Necessário certificado ou teste negativo para: viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos, bares e discotecas;
  • Eliminação da recomendação de teletrabalho;
  • Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
  • Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
  • Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
  • Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
  • Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

António Costa destacou ainda que a Agência Europeia do Medicamento (EMA) deve tomar uma decisão durante a próxima semana e que a DGS está a trabalhar com o Infarmed nesse estudo, sem deixar de realçar que o executivo continue a articular com a task force esse cenário.

“O que temos preparado com a ‘task force’ é: em primeiro lugar, termos vacinas suficientes para qualquer que seja a decisão que venha a ser tomada; em segundo lugar, vamos manter os centros de vacinação como eles existem neste momento para dar execução à decisão que venha a ser tomada”, sentenciou.

Recorde-se, em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.938 pessoas e foram contabilizados 1.064.876 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.


[em atualização]