TC rejeita apreciar impugnação de decisão da jurisdição do PSD sobre Sintra

O Tribunal Constitucional rejeitou apreciar a ação de impugnação apresentada pelo secretário-geral do PSD contra uma decisão do Conselho de Jurisdição do partido que invalidou a decisão da direção de reter quotas dos militantes de Sintra.

Segundo o acórdão, datado de 29 de julho e a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Constitucional (TC) decide “não tomar conhecimento do objeto” da ação por “não se mostrarem verificados os fundamentos previstos no artigo 103º-D, n.º 2” da Lei do Tribunal Constitucional.

Este artigo determina que as deliberações de órgãos partidários podem ser impugnadas por qualquer militante com fundamento em “grave violação de regras essenciais relativas à competência ou ao funcionamento democrático do partido”.

No entanto, segundo o TC, “os vícios apontados não consubstanciam, manifestamente, uma grave violação de regras essenciais relativas à competência ou ao funcionamento democrático do partido”.

Além disso, sublinha o acórdão, o Conselho de Jurisdição do PSD é o “órgão competente para proferir a decisão impugnada” e o funcionamento democrático do partido “não foi afetado” por essa decisão.

Em causa está uma ação apresentada em 06 de julho pelo secretário-geral do PSD no Tribunal Constitucional para impugnar a decisão do Conselho de Jurisdição do partido que invalidou a decisão da direção de reter quotas dos militantes de Sintra, após dívidas nas autárquicas.

O Conselho de Jurisdição considerou “inválida e irregular” esta retenção de quotas por parte da sede nacional, dando razão à queixa feita pela atual presidente da concelhia de Sintra, Ana Sofia Bettencourt, eleita em 2020, e que alegou não ter tido responsabilidade na escolha do então cabeça de lista do partido à Câmara, Marco Almeida, nas eleições de 2017.

Em declarações hoje à Lusa, Ana Sofia Bettencourt manifestou-se “muito contente” com a decisão do TC, sublinhando nunca ter tido dúvidas de que a razão estava do seu lado, nomeadamente de que “a Jurisdição é o órgão de excelência, o único órgão aliás”, para decidir sobre a queixa por si apresentada.

A presidente da concelhia lamentou ainda que a questão tenha sido tornada pública pela direção do PSD, considerando tratar-se de uma questão interna do partido.

Na ação de impugnação a que a Lusa teve então acesso, o secretário-geral do partido, José Silvano, acusa o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) de, mais uma vez, ter “um propósito político”, de ter cometido várias irregularidades jurídicas e, até, de violar os estatutos do partido por invadir competências de outros órgãos do PSD, considerando que a sua decisão é nula e por isso deve ser impugnada pelo TC.

No texto, o dirigente do PSD recorda que, quando assumiu funções em 2018, o PSD registava um passivo de 14,4 milhões de euros e “uma situação patrimonial negativa de cerca de 1,3 milhões de euros”, estando no final de 2017 “em falência técnica”, após o prejuízo registado nas autárquicas de 2017 de cerca de 3 milhões de euros.

Foi neste contexto de “urgência e emergência financeira” que a secretaria-geral emitiu um despacho enquadrado num Regulamento Financeiro que permitiu a retenção de quotas, salientando-se que tal já era prática comum ao nível distrital até 2016.

Este é mais um capítulo nas divergências que se têm acentuado nos últimos meses entre a direção e o chamado `tribunal` do partido, liderado por Paulo Colaço, e que no último Congresso derrotou a lista apresentada para este órgão pelo presidente Rui Rio, encabeçada por Fernando Negrão (atualmente com o mandato suspenso).

No início de junho, deu entrada no TC um primeiro recurso interposto pelo líder parlamentar do PSD, depois de o CJN ter decidido sancioná-lo com uma advertência, por considerar que quer Adão Silva quer Rui Rio (que não teve sanção) violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.

Lusa