Bares reabrem com regras dos restaurantes

Os bares vão reabrir este domingo mas ficam sujeitos às regras aplicadas aos restaurantes, no âmbito da pandemia da covid-19, esclareceu hoje o Governo.

Segundo a informação disponibilizada no portal do Governo dedicado à pandemia, “os estabelecimentos de restauração e similares” passam, em 01 de agosto, a poder estar abertos até às 02h00 da madrugada e com “a regra do máximo de seis pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas”.

“Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde”, pode ler-se na informação disponível no mesmo ‘site’.

Já na fase três do plano hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, em outubro, os bares “reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo”, informa o Governo.

Também será nesta terceira fase que as discotecas reabrirão, com a mesmas regras dos bares.

As três novas fases de levantamento das restrições em vigor por causa da pandemia estão associadas à taxa de vacinação esperada nas próximas semanas: 01 de agosto (57% população vacinada), 05 de setembro (71%) e outubro (85%).

05 de setembro:

  • Deixa de ser obrigatório usar máscara em espaços públicos ao ar livre.
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite de oito pessoas por grupo no interior e de 15 por grupo em esplanadas.
    Serviços públicos voltam a fazer atendimento sem marcação prévia obrigatória.
    Transportes públicos deixam de ter limites de lotação.
    Eventos culturais com público até 75% da lotação máxima.
    Casamentos e batizados com até 75% da lotação dos espaços onde se realizam.

Outubro:

  • Deixa de haver limites no número de pessoas por grupo em restaurantes, cafés e pastelarias, tanto no interior como nas esplanadas.
    Acabam os limites de lotação em todos os estabelecimentos e equipamentos, nos eventos culturais e nos casamentos e batizados.
    Bares deixam de estar sujeitos às regras da restauração e passam a funcionar com a atividade habitual, mas os clientes têm de apresentar certificados digitais de vacinação ou de superação da covid-19 ou testes com resultado negativo.
    Reabrem as discotecas, com os clientes a terem de apresentar certificados covid-19 ou testes negativos.
Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros,
com o Primeiro-Ministro, António Costa: