Mais de 390 praias distinguidas com a “Qualidade de Ouro” da Quercus

A associação ambientalista Quercus distingue a qualidade da água balnear das praias portuguesas. A região Tejo e Oeste foi a que recebeu mais galardões.

Praia das Maçãs, em Colares, Sintra | Imagem: Sintra Notícias

Todos os anos, no arranque da época balnear, a Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, atribui o galardão “Qualidade Ouro” e classifica as praias nacionais consoante a qualidade da água balnear. 

Este ano há mais seis praias que entram para a lista, em relação a 2020, e no total foram distinguidas com o “Galardão Qualidade Ouro” 392 praias em todo o país. 

A região Tejo e Oeste voltou a ser a região com mais praias galardoadas (100), seguida da região do Algarve (93) e da região Norte (72).

Comparando com 2020, a região Tejo e Oeste registou uma descida de seis atribuições, e a região do Norte e a região do Algarve verificaram uma subida de atribuições de seis e 17 galardões, respetivamente.

A região Centro registou mais 15 galardões (num total de 27) e a região do Alentejo perdeu um galardão, face ao ano passado, registando agora 28.

Em relação às ilhas, a Região Autónoma dos Açores registou uma descida de duas distinções, ficando agora com 42, e a Região Autónoma da Madeira registou uma subida de sete, para um total de 30.

Praias distinguidas na região:

  • Praias do concelho de Sintra:
    Maçãs: Adraga; Grande e São Julião.
  • Praias do concelho de Cascais:
    Abano; Conceição; Crismina; Guincho; Poça e Tamariz.
  • Praias do concelho de Mafra:
    Algodio; Baleia; Coxos; Foz do Lizandro; Porto da Calabra; Ribeira de Ilhas e São Lourenço.
  • Praias do concelho de Oeiras:
    Santo Amaro.

Pode consultar a lista completa das 392 praias que foram distinguidas com a “Bandeira de Ouro” AQUI

Para a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro” ser atribuída
é necessário cumprir os seguintes requisitos:

– Qualidade da água ?excelente? nas últimas cinco épocas balneares (de 2016 a 2020);

– Todas as análises realizadas na última época balnear (2020) deverão ter apresentado resultados melhores que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares. Isto é, para águas costeiras e de transição, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli; e para águas interiores, 200ufc/100ml e 500ufc/100ml, respetivamente;

– Na última época balnear (2020), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.