A decisão da autarquia permite exercer a atividade económica com a plenitude possível, face à situação atual de pandemia por Covid-19, sendo para isso determinante a manutenção de hábitos de consumo sem nunca perder de vista as limitações inerentes à proteção da saúde pública.
A realização das feiras e mercados está, contudo, obrigada ao cumprimento rigoroso das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde e das necessárias condições de segurança.
Neste contexto é obrigatório o uso de máscara, a higienização das mãos e o cumprimento da distância física regulamentada.
Tome nota:
» Obrigatoriedade do cumprimento de distanciamento físico mínimo de 2 metros;
» Uso obrigatório de máscara;
» Disponibilização de solução desinfetante;
» Cumprimento da regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços.