Autarquia reconverte 24 Áreas Urbanas de Génese Ilegal em Sintra

Câmara de Sintra já reconverteu 24 áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) que correspondem a uma área de cerca de 75 hectares e mais de 1300 residentes abrangidos.

Alvará de loteamento da área urbana de génese ilegal (AUGI), do Alto das Falimas, na localidade de Morelena, que abrange cerca de 55 lotes | Foto: arquivo

De março de 2019 até à data foram reconvertidas três AUGI, de Bairro de Oureças, Grajal e Vale e Rebolias, que representam uma área de cerca de 38 hectares nos quais residiam, de acordo com os dados dos Censos de 2011, 511 pessoas.

“O assunto das AUGI preocupa a autarquia por se tratar de um problema que se entende ser maioritariamente de cariz social”, refere Basílio Horta, presidente da Câmara Municipal de Sintra.

A legalização e requalificação das 94 áreas urbanas de génese ilegal existentes no concelho “sempre foi uma prioridade da autarquia” que criou um departamento para resolver este problema, sublinha o autarca, acrescentando que “a Câmara de Sintra apoia ativamente o processo de reconversão, não só concluindo processos há muito parados nos serviços, como concedendo facilidades ao nível das taxas devidas”.

Em comunicado, é considerada a reconversão da AUGI com a emissão do alvará de loteamento, a receção definitiva das obras de urbanização ou o licenciamento de obras de edificação.

Este ano, a evolução previsível será:
Concretizar a Emissão de 10 Alvarás, atualmente em apreciação;
Finalização de 30% dos 58 Processos de Loteamento a Tramitar;
Revitalização de 6 Processos de Loteamento;
4 AUGI com Processo de Reconversão em Fase de Deferimento;
Acompanhamento das AUGI com Obras de Urbanização a Decorrer;
Realização de Levantamentos Exaustivos de 3 AUGI

Saliente-se que as AUGI podem ser considerados os prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro, e que, nos respetivos planos municipais de ordenamento do território, estejam classificados como espaço urbano ou urbanizável.

Fotografia: Augi em Morelena / arquivo