Circulação entre concelhos proibida a partir das 20h00

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

Foto | DR PSP - arquivo

Na semana em que Portugal passou a ter apenas três concelhos em risco extremo de infeção (com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e 14 em risco elevado, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todos os municípios do continente, independentemente do nível de risco de transmissão do novo coronavírus SARS-CoV-2.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.

Antes deste novo confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente foi proibida entre as 23:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Para 11 de março está marcada a apresentação do plano de desconfinamento por parte do primeiro-ministro, António Costa, que se limitou a confirmar, na semana passada, que a abertura começará pelas escolas, sem especificar quais e em que data.

O atual estado de emergência vigora até às 23h59 de 16 de março.


Fotografia: PSP / arquivo