Foto | GNR - arquivo

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 desta sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, que vigora até às 23h59 de 01 de março, mas que o Presidente da República [ontem] propôs a renovação por mais 15 dias, estendendo-se até 16 de março.

Assim, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.

Antes deste novo confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente foi proibida entre as 23h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Fique em casa

Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.

Confinamento até 16 de março

Segundo dados da Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgados na segunda-feira, Portugal tem 15 concelhos em risco extremo de infeção face à semana anterior, após a saída de 104 municípios desta lista.

Há uma semana, o país tinha 119 dos 308 concelhos em risco extremo devido ao número de casos de covid-19, o que representava 38,6% do total, tendo esse valor passado para 4,8%.

Os 15 municípios que permanecem em risco extremo são Aljustrel, Gavião, Manteigas, Resende, Arronches, Boticas, Rio Maior, Castanheira de Pera, Castelo de Vide, Monchique, Moura, Sernancelhe, Setúbal, Ferreira do Alentejo e Penela.

Há duas semanas, em risco extremo, com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estavam 219 dos 308 municípios portugueses.