Circulação entre concelhos proibida ao fim de semana

O primeiro-ministro António Costa anunciou esta segunda-feira uma lista de medidas adicionais de combate à covid-19, face ao agravamento dos efeitos da pandemia em Portugal.

O Governo reajustou os horários dos estabelecimentos cuja atividade não está suspensa, determinando que podem funcionar até às 20h00 durante a semana e até às 13h00 ao fim de semana, exceto supermercados que podem funcionar até às 17h00.

Os novos horários foram anunciados hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, no final de um Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo aprovou um reforço das medidas relacionadas com o confinamento geral que entrou em vigor às 00h00 da passada sexta-feira.

“Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 horas nos dias úteis e 13h00 horas ao fim de semana, com exceção do retalho alimentar que aos fins de semana poderá prolongar-se até às 17h00”, precisou António Costa.

O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 13 novas medidas para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário e restrições à circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.

Hoje o Governo juntou-lhes a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

As regras gerais passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de proteção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.

Medidas anunciadas por António Costa

  • Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como, por exemplo, lojas de vestuário;
  • Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, em estabelecimentos alimentares que estejam em regime de take away;
  • Proibida a permanência e consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações dos estabelecimentos;
  • São encerrados os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away;
  • Proibido o consumo à porta ou na via pública, nas imediações;
  • Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação de pessoas;
  • Universidades seniores, centros de dia e de convívio serão encerrados;
  • Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins. Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
  • Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial têm de ter uma credencial emitida pela entidade patronal;
  • Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48 horas à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista dos que estarão em trabalho presencial;
  • Autarcas devem limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas em frentes marítimas ou ribeirinhas;
  • Reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, no território continental, e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 ao fim de semana, com exceção dos super e hipermercados que, aos fins de semana, poderão funcionar até às 17h00;
  • Reforço da fiscalização policial nas ruas;
  • Proibido fazer desportos em equipamentos, nomeadamente campos de ténis ou padel.

O primeiro-ministro explicou também que ainda não há data para a entrada em vigor destas medidas, que ainda têm de ser promulgadas pelo Presidente da República.

Recorde-se, a pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.031.048 mortos resultantes de mais de 94,9 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 9.028 pessoas dos 556.503 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.