OGoverno reuniu-se hoje em Conselho de Ministros extraordinário para concretizar as medidas que vão enquadrar o estado de emergência decretado na sexta-feira pelo Presidente da República para tentar conter a propagação do novo coronavírus.
O Governo decretou o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 no dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia, anunciou o primeiro-ministro.
Nos próximos dois fins de semana, vigorará uma limitação da liberdade de circulação entre as 13h00 de sábado e as 05h00 da manhã de domingo. E entre as 13h00 de domingo e as 05h00 da manhã de segunda-feira. Nos dois próximos fins de semana, o comércio terá de encerrar a partir das 13h00 e os restaurantes só poderão funcionar em take away e entrega de refeições ao domicílio. O serviço de take away só poderá estar disponível até às 13h00.
Só haverá nos próximos fins de semana livre circulação durante o período da manhã.
“Temos a nítida noção de que o convívio social tem um contributo muito importante para a disseminação” do contágio e que a propagação se desenvolve no período pós laboral, afirmou António Costa, que falava após a meia-noite, no final da reunião do Conselho de Ministros extraordinário, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, para concretizar as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira, dia 09, e 23 de novembro.
Medidas anunciadas
António Costa anunciou algumas medidas para tentar travar a propagação da Covid-19, sustentando que é nos contactos familiares que o contágio mais acontece.
A primeira medida tem a ver com o “controlo de temperatura corporal” no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino e meios de transporte.
Outra é a “possibilidade de realização de testes de diagnóstico para acesso a estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, na entrada e saída do território nacional e estabelecimentos prisionais.
Em terceiro lugar, a “utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social”. Vai ainda haver a “mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio”, através de trabalhadores do setor público como professores ou até militares das Forças Armadas.
A medida mais restritiva é a “limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos [de risco], entre as 23h00 e as 05h00″, com exceções de pessoas que têm de ir trabalhar, prestar cuidados, ou por uma saída urgente.
[em atualização]
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Conferência de imprensa do Conselho de Ministros Extraordinário
“Nós temos mais de 6 mil novos casos por dia. Significa isto que as medidas adotadas desde outubro não tem sido suficientes para controlar o crescimento da pandemia”, António Costa
“É a única forma que temos porque não podemos estar na casa das pessoas a controlar”, António Costa
“A partir, da próxima segunda-feira, haverá uma proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h da manhã do dia seguinte”, António Costa