Oconfinamento parcial entrou hoje em vigor em 121 concelhos de Portugal continental onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece as novas restrições devido à pandemia de Covid-19. A alteração ao decreto-lei “estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavirus-Covid 19” e “um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais”, refere a nota oficial da Presidência.

Na Área Metropolitana de Lisboa, os 18 concelhos que a compõem estão na lista daqueles que aplicaram novas medidas: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Na região Norte estão todos concelhos capitais de distrito, designadamente Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança e Porto, assim como municípios como Gondomar, Guimarães, Maia, Matosinhos, Ovar e Póvoa de Varzim.

Na lista dos 121 concelhos constam ainda municípios da região Centro como Aveiro, Guarda e Castelo Branco, excluindo alguns como Coimbra e Viseu. A Sul, entraram em confinamento parcial concelhos como Sines, Beja, Redondo e São Brás de Alportel.

Os 121 municípios têm em comum um ponto: uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100 mil habitantes, critério definido pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC).

Estes concelhos terão de cumprir um novo conjunto de restrições sociais e laborais, definidas em resolução do Conselho de Ministros:

Reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário;
Desfasamento obrigatório dos horários de trabalho;
Encerramento de todos os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22h00;
Limitação da lotação das mesas dos restaurantes a seis pessoas e horário limitado;
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas;
Teletrabalho obrigatório salvo oposição fundamentada do trabalhador;
Proibição de fazer feiras e mercados, a menos que sejam autorizadas pelas câmaras municipais e que cumpram as regras da Direção-Geral da Saúde. Este ponto mudou em relação ao que foi aprovado, sábado, em Conselho de Ministros.

Entre as medidas especiais implementadas nestes concelhos destaca-se o dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de 26 casos de deslocações autorizadas, em que se incluem aquisições de bens e serviços, desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência de pessoas vulneráveis, frequência dos estabelecimentos escolares, acesso a equipamentos culturais, realização de atividade física, participação em ações de voluntariado social, passeio dos animais de companhia, alimentação de animais, exercício da liberdade de imprensa e deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

Nestes territórios todos os estabelecimentos de comércio encerram até às 22h00, exceto restaurantes, que têm de encerrar até às 22h30; serviços de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade) que devem fechar à 01h00; equipamentos culturais, que devem encerrar às 22h30; e outras exceções como farmácias, consultórios e clínicas, atividades funerárias e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.

“O horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos estabelecidos”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

Entre as proibições que se aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de “feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente”.

Nestes 121 municípios, é permitida a realização de cerimónias religiosas e espetáculos, seguindo as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), e a nível laboral torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.

Para todo o território de Portugal continental, fica hoje limitado a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

São 121 os concelhos abrangidos por estas medidas:

Alcácer do SalOdivelas
AlcocheteOeiras
AlenquerOliveira de Azeméis
Alfândega da FéOliveira de Frades
AlijóOvar
AlmadaPalmela
AmadoraParedes de Coura
AmaranteParedes
AmaresPenacova
AroucaPenafiel
Arruda dos VinhosPeso da Régua
AveiroPinhel
AzambujaPonte de Lima
BaiãoPorto
BarcelosPóvoa de Varzim
BarreiroPóvoa do Lanhoso
BatalhaRedondo
BejaRibeira da Pena
BelmonteRio Maior
BenaventeSabrosa
BorbaSanta Comba Dão
BragaSanta Maria da Feira
BragançaSanta Marta de Penaguião
Cabeceiras de BastoSantarém
CadavalSanto Tirso
CaminhaSão Brás de Alportel
CartaxoSão João da Madeira
CascaisSão João da Pesqueira
Castelo BrancoSardoal
Castelo de PaivaSeixal
Celorico de BastoSesimbra
ChamuscaSetúbal
ChavesSever do Vouga
CinfãesSines
ConstânciaSintra
CovilhãSobral de Monte Agraço
EspinhoTabuaço
EsposendeTondela
EstremozTrancoso
FafeTrofa
Figueira da FozVale da Cambra
Fornos de AlgodresValença
FundãoValongo
GondomarViana do Alentejo
GuardaViana do Castelo
GuimarãesVila do Conde
Idanha-a-NovaVila Flor
LisboaVila Franca de Xira
LouresVila Nova de Cerveira
Macedo de CavaleirosVila Nova de Famalicão
MafraVila Nova de Gaia
MaiaVila Pouca de Aguiar
Marco de CanavesesVila Real
MatosinhosVila Velha de Ródão
Mesão FrioVila Verde
MogadouroVila Viçosa
Moimenta da BeiraVizela
Moita
Mondim de Basto
Montijo
Murça

[Notícia atualizada]