Oconfinamento parcial entrou hoje em vigor em 121 concelhos de Portugal continental onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece as novas restrições devido à pandemia de Covid-19. A alteração ao decreto-lei “estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavirus-Covid 19” e “um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais”, refere a nota oficial da Presidência.
Na Área Metropolitana de Lisboa, os 18 concelhos que a compõem estão na lista daqueles que aplicaram novas medidas: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Na região Norte estão todos concelhos capitais de distrito, designadamente Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança e Porto, assim como municípios como Gondomar, Guimarães, Maia, Matosinhos, Ovar e Póvoa de Varzim.
Na lista dos 121 concelhos constam ainda municípios da região Centro como Aveiro, Guarda e Castelo Branco, excluindo alguns como Coimbra e Viseu. A Sul, entraram em confinamento parcial concelhos como Sines, Beja, Redondo e São Brás de Alportel.
Os 121 municípios têm em comum um ponto: uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100 mil habitantes, critério definido pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC).
Estes concelhos terão de cumprir um novo conjunto de restrições sociais e laborais, definidas em resolução do Conselho de Ministros:
Reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário;
Desfasamento obrigatório dos horários de trabalho;
Encerramento de todos os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22h00;
Limitação da lotação das mesas dos restaurantes a seis pessoas e horário limitado;
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas;
Teletrabalho obrigatório salvo oposição fundamentada do trabalhador;
Proibição de fazer feiras e mercados, a menos que sejam autorizadas pelas câmaras municipais e que cumpram as regras da Direção-Geral da Saúde. Este ponto mudou em relação ao que foi aprovado, sábado, em Conselho de Ministros.
Entre as medidas especiais implementadas nestes concelhos destaca-se o dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de 26 casos de deslocações autorizadas, em que se incluem aquisições de bens e serviços, desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência de pessoas vulneráveis, frequência dos estabelecimentos escolares, acesso a equipamentos culturais, realização de atividade física, participação em ações de voluntariado social, passeio dos animais de companhia, alimentação de animais, exercício da liberdade de imprensa e deslocações necessárias para saída de território nacional continental.
Nestes territórios todos os estabelecimentos de comércio encerram até às 22h00, exceto restaurantes, que têm de encerrar até às 22h30; serviços de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade) que devem fechar à 01h00; equipamentos culturais, que devem encerrar às 22h30; e outras exceções como farmácias, consultórios e clínicas, atividades funerárias e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
“O horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos estabelecidos”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.
Entre as proibições que se aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de “feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente”.
Nestes 121 municípios, é permitida a realização de cerimónias religiosas e espetáculos, seguindo as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), e a nível laboral torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.
Para todo o território de Portugal continental, fica hoje limitado a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
São 121 os concelhos abrangidos por estas medidas:
Alcácer do Sal | Odivelas |
Alcochete | Oeiras |
Alenquer | Oliveira de Azeméis |
Alfândega da Fé | Oliveira de Frades |
Alijó | Ovar |
Almada | Palmela |
Amadora | Paredes de Coura |
Amarante | Paredes |
Amares | Penacova |
Arouca | Penafiel |
Arruda dos Vinhos | Peso da Régua |
Aveiro | Pinhel |
Azambuja | Ponte de Lima |
Baião | Porto |
Barcelos | Póvoa de Varzim |
Barreiro | Póvoa do Lanhoso |
Batalha | Redondo |
Beja | Ribeira da Pena |
Belmonte | Rio Maior |
Benavente | Sabrosa |
Borba | Santa Comba Dão |
Braga | Santa Maria da Feira |
Bragança | Santa Marta de Penaguião |
Cabeceiras de Basto | Santarém |
Cadaval | Santo Tirso |
Caminha | São Brás de Alportel |
Cartaxo | São João da Madeira |
Cascais | São João da Pesqueira |
Castelo Branco | Sardoal |
Castelo de Paiva | Seixal |
Celorico de Basto | Sesimbra |
Chamusca | Setúbal |
Chaves | Sever do Vouga |
Cinfães | Sines |
Constância | Sintra |
Covilhã | Sobral de Monte Agraço |
Espinho | Tabuaço |
Esposende | Tondela |
Estremoz | Trancoso |
Fafe | Trofa |
Figueira da Foz | Vale da Cambra |
Fornos de Algodres | Valença |
Fundão | Valongo |
Gondomar | Viana do Alentejo |
Guarda | Viana do Castelo |
Guimarães | Vila do Conde |
Idanha-a-Nova | Vila Flor |
Lisboa | Vila Franca de Xira |
Loures | Vila Nova de Cerveira |
Macedo de Cavaleiros | Vila Nova de Famalicão |
Mafra | Vila Nova de Gaia |
Maia | Vila Pouca de Aguiar |
Marco de Canaveses | Vila Real |
Matosinhos | Vila Velha de Ródão |
Mesão Frio | Vila Verde |
Mogadouro | Vila Viçosa |
Moimenta da Beira | Vizela |
Moita | |
Mondim de Basto | |
Montijo | |
Murça |
[Notícia atualizada]