António Joaquim condenado a 25 anos pela morte do triatleta Luís Grilo

O Tribunal da Relação de Lisboa reverteu a decisão do Tribunal de Loures e condenou António Joaquim a 25 anos de prisão por coautoria do homicídio do triatleta Luís Grilo.

OTribunal da Relação de Lisboa reverteu a decisão do Tribunal de Loures no caso da morte do triatleta Luís Grilo, condenando António Joaquim a 25 anos de prisão, avança a TVI. António Joaquim foi “coautor dos crimes de homicídio e de profanação de cadáver”, em conjunto com Rosa Grilo.

Em março, António Joaquim tinha sido absolvido de envolvimento no crime por falta de provas. O amante de Rosa Grilo é agora condenado pelo crime de homicídio qualificado e um ano pelo crime de profanação de cadáver.

A Relação manteve a pena de Rosa Grilo, a mulher do triatleta, que tinha sido condenada pelo Tribunal de Loures à pena máxima de 25 anos.

Segundo o Tribunal da Relação de Lisboa “os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim agiram concertadamente e em conjugação de esforços na concretização do mesmo objetivo comum, que era tirarem a vida ao Luís Grilo e desfazerem-se do respetivo corpo”, concluiu o Tribunal da Relação de Lisboa, considerando que o tribunal de júri, responsável pela decisão de primeira instância, “errou na avaliação das aludidas provas e no raciocínio que levou a cabo”.

Em causa está a aplicação do princípio ‘in dúbio pro reo’ que levou à decisão de primeira instância do Tribunal de Loures de absolver António Joaquim dos crimes de homicídio e de profanação de cadáver de Luís Grilo, anunciada em 3 de março, “quando concluiu estar perante uma dúvida inultrapassável, decidindo-a a favor do arguido”.

Em resposta ao recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) contra a absolvição do arguido António Joaquim, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou “parcialmente procedente o recurso”, o que resultou na decisão de alterar a matéria de facto provada e não provada no processo.

Julga-se procedente o recurso do MP quanto à impugnação da matéria de facto, alterando-se esta quanto aos factos concretamente impugnados, passando a mesma a abranger, nos factos provados, o arguido António Joaquim, como coautor dos crimes de homicídio e de profanação de cadáver”, lê-se no acórdão dos juízes desembargadores José Adriano e Vieira Lamim.

Destacando como primeira constatação a “inexiste prova direta da prática de tais crimes por qualquer dos arguidos, de forma isolada ou conjuntamente”, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa referiu que “não resulta da fundamentação da decisão de facto que o tribunal do júri tenha ficado com dúvidas quanto à participação e responsabilidade da arguida Rosa Grilo nos factos apurados e que lhe são imputados”.

Além do arguido António Joaquim, porquanto, inexistem quaisquer indícios de haver mais alguém que tivesse uma ligação estreita em termos afetivos à arguida e que pudesse ter alguma motivação para matar o Luís Grilo, sendo certo que era com aquele arguido que a mesma tinha um relacionamento amoroso há algum tempo e que ambos pretendiam continuar no futuro”, sustentou o acórdão, concordando com a posição do MP.

Detalhando todos os elementos probatórios, aos quais o MP apelou no recurso da decisão final, os juízes desembargadores concluíram que “ambos os arguidos estavam conluiados e juntos no momento em que foram cometidos os crimes e que houve entre eles concertação de movimentos e de atitudes”.

Se, por um lado, a arma que matou a vítima pertencia ao arguido António Joaquim, por outro, a arguida Rosa Grilo não dispunha nem dispõe de quaisquer conhecimentos de balística, de manuseamento de armas e do processo de eliminação de vestígios identificativos de correspondência da arma ao projéctil”, indicou o acórdão.

Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, os meios de prova permitiram “retirar a ilação segura no sentido de que os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim agiram concertadamente e em conjugação de esforços na concretização do mesmo objetivo comum, que era tirarem a vida ao Luís Grilo e desfazerem-se do respetivo corpo”.

Sobre o recurso apresentado por Rosa Grilo, o Tribunal da Relação referiu que a arguida não especificou os “concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados”, pelo que o pedido foi considerado “improcedente”.

Em consequência da “parcial procedência” do recurso interposto pelo MP, o Tribunal da Relação condenou esta terça-feira o arguido António Joaquim a uma pena única de 25 anos de prisão, anulando a decisão de absolvição decretada em primeira instância.

António Joaquim é condenado como “coautor material de um crime de homicídio qualificado e agravado, na pena de 24 anos de prisão, e como coautor material de um crime de profanação de cadáver, na pena de 1 ano e 10 meses de prisão”, assim como à pena de 2 anos de prisão pelo crime de posse de arma proibida em que foi condenado pelo tribunal de primeira instância.

Além disso, os juízes desembargadores determinaram “a suspensão do exercício da função pública de oficial de justiça em que o arguido António Joaquim está investido, enquanto durar o cumprimento da pena de prisão em que acaba de ser condenado”.

Sintra Notícias com Lusa
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