ZERO questiona legalidade de ‘aparthotel’ no Parque Sintra-Cascais

Aparthotel em área protegida do Parque Natural Sintra-Cascais, com supostos direitos adquiridos há 33 anos atropela legislação em vigor, diz a Associação ZERO.

Aparthotel em área protegida com supostos direitos adquiridos há 33 anos atropela legislação em vigor | Imagem: ZERO

A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável questiona a legalidade do projeto de construção de um ‘aparthotel’ numa fração do Conjunto Turístico da Quinta da Penha Longa (CTQPL), em área integrada no Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC).

Terminou o período de consulta pública do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) relativa à construção deste complexo, onde se pretendem implementar 150 unidades de alojamento num total de 348 camas, a associação ambientalista alerta que se trata de “construção em área sensível e em solo não classificado como urbano”.

Em comunicado, a ZERO recorda que em 2014 foi requerido o licenciamento da construção do aparthotel pelo CTQPL, tendo o mesmo sido aprovado pela Câmara Municipal de Cascais, mas que o requerente viria a deixar caducar, pretendendo agora avançar com a obra e ainda a edificação de um aldeamento, que não necessita de AIA, algo que a associação contesta.

“A ZERO participou no processo de consulta pública e não compreende a desagregação do projeto de intervenção em dois, considerando que um deles não necessita de avaliação de impacte ambiental, tendo em consideração que o ‘aparthotel’ e o aldeamento fazem parte do CTQPL e estão previstos para uma área sensível, ou seja, dentro do Parque Natural de Sintra Cascais (PNSC) e, em parte, no Sítio de Importância Comunitária Sintra/Cascais”, alega a associação.

A ZERO aponta ainda que o estudo não apresenta qualquer outra alternativa de localização, justificando o incumprimento à legislação de AIA com um estudo de localização realizado há cerca de 33 anos.

“Estamos em presença de um projeto envolto num conjunto de direitos supostamente adquiridos que atropelam a legislação em vigor, permitindo a construção em áreas sensíveis, em solo não classificado como urbano e em Reserva Ecológica Nacional, com base num regime de exceção com 33 anos, violando todos os instrumentos de ordenamento do território atualmente existentes”, acusa a ZERO.