Conheça as medidas de mitigação Covid-19

O Governo aprovou hoje o dever cívico de recolhimento domiciliário em 19 freguesias de cinco dos 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML), designadamente de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures, a partir de 01 de julho.

“Do estado de alerta seguramente nunca sairemos até ao final da pandemia”, disse o primeiro-Ministro, António Costa, hoje durante a conferência de imprensa após o Conselho de Ministros para anunciar medidas mais restritivas para a Área Metropolitana de Lisboa (AML).

Assim, às 00h00 da próxima quarta-feira, 1 de julho, Portugal Continental entra naquele que é o mais baixo estado de exceção que pode ser aplicado ao território nacional.

O país vai manter-se em situação de alerta até a pandemia de covid-19 estar ultrapassada.

O Governo decidiu hoje que Portugal vai estar, a partir de 01 julho, dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19, passando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa para situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.

As 19 freguesias “são todas contíguas, constituem uma unidade”, indicou o primeiro-ministro, adiantando que correspondem à totalidade dos concelhos de Odivelas (quatro) e Amadora (seis), seis do município de Sintra, (Algueirão-Mem Martins, Agualva-Mira Sintra; Cacém-São Marcos; Massamá-Monte Abraão; Queluz-Belas e Rio de Mouro), duas de Loures e uma de Lisboa.

  • A regra tem, no entanto, duas exceções que a confirmam: um aperto das regras em 19 freguesias de cinco concelhos do distrito de Lisboa e regras especiais para toda a Área Metropolitana de Lisboa, que somou 71% do total de casos confirmados esta quinta-feira.
  • O confinamento para doentes e pessoas em vigilância continua a ser obrigatório em todo o país: quem estiver infetado está impedido de sair de casa.
  • As regras que o país tem cumprido até aqui em termos de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização também são para manter e, quem não as cumprir, já sabe que coimas pode ter de pagar: vão de 100 a 500€ no caso de uma pessoa singular e de 1000 a 5000€ no caso de uma pessoa coletiva.
  • Os ajuntamentos podem agora ser de até 20 pessoas, mas só mesmo se ocorrerem foram da Área Metropolitana de Lisboa, uma vez que no seu interior o máximo é de 10 e reduz mesmo para 5 no caso das 19 freguesias mais afetadas pela pandemia neste momento.
  • O consumo de álcool na via pública está proibido em todo o país.

SITUAÇÃO DE ALERTA

Em todo território de Portugal Continental devem ser consideradas as seguintes medidas:

  • Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa
  • Mantêm-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas
  • Proibição de consumo de álcool na via pública.
  • Contraordenações: de 100 a 500€ (pessoas singulares) | de 1.000 a 5.000 (pessoas coletivas)

SITUAÇÃO DE CONTIGÊNCIA

Continua em vigor em toda a Área Metropolitana de Lisboa:

  • Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h00, com as seguintes exceções:
    • Restauração para serviço de refeições e take away;
    • Super e hipermercados (até às 22h00);
    • Abastecimento de combustíveis;
    • Clínicas, Consultórios e veterinários;
    • Farmácias;
    • Funerárias;
    • Equipamentos desportivos.
  • Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

Regras específicas adicionais para 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.

Regras que em Sintra dizem respeito às seguintes freguesias: União de Freguesias de Agualva e Mira SintraAlgueirão-Mem MartinsUnião de Freguesias de Cacém e São MarcosUnião de Freguesias de Massamá e Monte AbraãoUnião de Freguesias de Queluz e BelasRio de Mouro:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas feiras e mercados;
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
  • Programa Bairros Saudáveis – programa coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de sanidade.

FISCALIZAÇÃO E COIMAS
As violações das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes podem ser alvo de coimas de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros no caso de pessoas coletivas.

A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Polícia Municipal.