Proibido circular entre concelhos durante o período da Páscoa

Os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, e os voos nos aeroportos nacionais estão interditos a partir 00h00 desta quinta-feira e até às 24h00 de segunda-feira, devido à pandemia de covid-19.

Os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, e os voos nos aeroportos nacionais ficam interditos entre as 00h00 desta quinta-feira e as 24h00 de segunda-feira, decidiu o Governo devido à pandemia covid-19.

As medidas, previstas no artigo “limitação à circulação no período da Páscoa” do decreto do Governo que regulamenta a renovação do estado de emergência no país, abrangem cinco dias, num ano em que o executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos já esta quinta-feira e na segunda-feira.

Quem trabalhar fora do concelho de residência deve munir-se, de uma declaração escrita da entidade empregadora para fazer as deslocações, mesmo que circule de transportes públicos.

Durante o período da Páscoa, o Governo determinou que “os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 [esta quinta-feira] e as 24h00 do dia 13 de abril [segunda-feira], salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

A restrição “não se aplica” a quem esteja no “desempenho das atividades profissionais admitidas pelo decreto” e mesmo estes trabalhadores “devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.

Durante este período, “não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento”.

“Cumprimento do dever geral do
recolhimento domiciliário”

Polícia Municipal de Sintra

Nesta época da Páscoa, mas também até 17 de abril, de acordo com o decreto que regulamenta o atual período de estado de emergência, está impedida a concentração de pessoas na via pública.

Todas forças de segurança, incluindo a Polícia Municipal, têm autoridade para “dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.

De acordo com as determinações governamentais relativas à renovação do estado de emergência no país, a Polícia Municipal passa a ter competência para fiscalizar o cumprimento das medidas de combate à covid-19.

De acordo com o decreto de 2 de abril, compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal a “sensibilização da comunidade quanto ao dever geral de recolhimento” e encerrar os estabelecimentos e a cessação das atividades previstas.

Todos têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.

O decreto salienta que “a desobediência e a resistência às ordens legítimas” prevista no decreto “são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.

De resto, o país continua sob o “dever geral de recolhimento domiciliário”, salvo exceções como “aquisição de bens e serviços” ou “razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

Está ainda suspensa a atividade comercial, exceto nos “estabelecimentos de comércio por grosso” ou nos “que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo.

Sentido apelo
“Fique em casa por favor”

O Governo restringiu, com a renovação do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19, a possibilidade dos cidadãos circularem fora do concelho de residência no período da Páscoa.

Os automobilistas que se desloquem por razões profissionais têm de circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que atestem que a pessoa se encontram no desempenho da sua atividade. A Polícia de Segurança Pública esclarece, num post no Facebook, que informações devem constar da declaração.

📍 Identificação do cidadão
📍 Nº de cartão de cidadão
📍 Local de residência do cidadão (morada completa)
📍 Local do exercício profissional (morada completa)
📍 Identificação da entidade patronal
📍 Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
📍 Assinatura da entidade patronal.

Fotografias: Sintra Notícias, PSP e Polícia Municipal de Sintra