Tribunal absolve agente da PSP acusado de agredir jovem na Amadora

O Tribunal da Amadora absolveu um agente da PSP da Esquadra da Brandoa, acusado pelo Ministério Público (MP) de agredir um jovem na madrugada de 26 de março de 2017.

Tribunal da Amadora | Imagem: Google

No acórdão agora proferido, a juíza Celine Borges absolveu o arguido, de 33 anos e à data dos factos colocado na Esquadra da PSP da Brandoa, do crime de ofensa à integridade física qualificada, por haver versões “inconciliáveis, contraditórias e incongruentes” de testemunhas.

A acusação do MP, elaborada por Hélder Cordeiro, o mesmo procurador que acusou 17 agentes da PSP da Esquadra de Alfragide (oito dos quais condenados), no caso das agressões na Cova da Moura, sustentava que o arguido agrediu o jovem com pontapés no corpo, chapadas e empurrou a cabeça da vítima contra uma parede, mas o tribunal não deu as agressões como provadas.

O Tribunal da Amadora apenas deu como provado que, na madrugada de 26 de março de 2017, o arguido deslocou-se à Rua Almada Negreiros, “na sequência da comunicação de ocorrência de desacatos e consumo de produto estupefaciente na via pública”.

Chegado ao local, o agente da PSP avistou um grupo, constituído pelo alegado ofendido e mais três elementos, “que se encontravam a ouvir música em alto som”. De seguida, “no exercício das suas funções, decidiu abordar os indivíduos, instando-os a virarem-se de frente para a parede aí existente, com as mãos e pernas afastadas para serem sujeitos a revista”.

Após uma troca de palavras, o agente da PSP foi em direção à suposta vítima e é a partir deste momento em que o tribunal não dá a acusação do MP como provada.