No acórdão agora proferido, a juíza Celine Borges absolveu o arguido, de 33 anos e à data dos factos colocado na Esquadra da PSP da Brandoa, do crime de ofensa à integridade física qualificada, por haver versões “inconciliáveis, contraditórias e incongruentes” de testemunhas.
A acusação do MP, elaborada por Hélder Cordeiro, o mesmo procurador que acusou 17 agentes da PSP da Esquadra de Alfragide (oito dos quais condenados), no caso das agressões na Cova da Moura, sustentava que o arguido agrediu o jovem com pontapés no corpo, chapadas e empurrou a cabeça da vítima contra uma parede, mas o tribunal não deu as agressões como provadas.
O Tribunal da Amadora apenas deu como provado que, na madrugada de 26 de março de 2017, o arguido deslocou-se à Rua Almada Negreiros, “na sequência da comunicação de ocorrência de desacatos e consumo de produto estupefaciente na via pública”.
Chegado ao local, o agente da PSP avistou um grupo, constituído pelo alegado ofendido e mais três elementos, “que se encontravam a ouvir música em alto som”. De seguida, “no exercício das suas funções, decidiu abordar os indivíduos, instando-os a virarem-se de frente para a parede aí existente, com as mãos e pernas afastadas para serem sujeitos a revista”.
Após uma troca de palavras, o agente da PSP foi em direção à suposta vítima e é a partir deste momento em que o tribunal não dá a acusação do MP como provada.