O projeto de revisão do Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra encontra-se em consulta pública desde 29 de maio, por um prazo de 30 dias que, segundo a autarquia, termina em 08 de julho.
No documento prevê-se que a autarquia (distrito de Lisboa) pode alterar pontualmente, mediante sinalização, a circulação e estacionamento “sempre que se verifiquem níveis críticos dos indicadores da qualidade do ar e ruído”, decorrente de monitorização, que “possam constituir prejuízo para a saúde da população”.
O trânsito também será interditado no perímetro da serra de Sintra sempre que for emitida declaração de alerta vermelho, pelas autoridades competentes, exceto para veículos de socorro, emergência e entidades que integram o sistema municipal de Proteção Civil.
Em caso de alerta laranja, a interdição da serra de Sintra mantém-se, com exceção também para “transportes coletivos de passageiros”.
Além destas situações excecionais de risco de incêndio, a autarquia pode criar zonas de acesso limitado (ZAL), onde a circulação e estacionamento são condicionadas por questões de “natureza ambiental, de segurança pública e de acessibilidade”.
Na ZAL da vila e da serra de Sintra só poderão circular e estacionar “veículos portadores de identificador de acesso” fornecido pela Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra (EMES), para residentes, comerciantes, profissionais de empresas ou serviços sediadas na zona.
A EMES poderá atribuir até três identificadores por fogo habitacional, um por estabelecimento comercial ou industrial, assim como dísticos de residente para estacionamento ou apenas destinados a circular na zona.
Emissões reduzidas (ZER) e emissões zero (ZEZ)
O documento admite que podem ser constituídas pelo executivo municipal outras ZAL em áreas distintas do concelho, assim como zonas de emissões reduzidas (ZER) ou de emissões zero (ZEZ).
Na ZER da vila de Sintra, numa área delimitada pelo centro histórico, Estefânea, São Pedro e rampa da Pena, não será permitida a circulação de veículos que não respeitem “as normas de emissão Euro 3 ou superior”.
Na ZEZ a definir para a vila “só será permitida a circulação de veículos elétricos, velocípedes e outros modos suaves de transporte ou não poluentes”, estabelece o documento.
A autarquia já definiu zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL), em vários bairros da vila de Sintra, com três tipos de tarifários, mas prevê alargar a medida a Agualva, Algueirão-Mem Martins, Cacém, Massamá, Monte Abraão, Queluz Norte e Sul e Rio de Mouro.
CDU critica “estacionamento pago”
A CDU de Sintra, em comunicado, criticou hoje “o estacionamento pago” no município, considerando que “se as alterações de circulação se revestem da necessidade de uma melhor adequação aos fluxos de trânsito”, o estacionamento em Sintra “é apenas e tão só uma opção de aumento de receita”.
Segundo a coligação, desde há 20 anos que a câmara “tenta sistematicamente cobrar pelo estacionamento nos principais aglomerados” do concelho, o que não tem conseguido, apelando à rejeição do novo regulamento.
“As propostas estão em cima da mesa, mas toda a gente compreenderá que é necessário disciplinar o trânsito”, salientou à Lusa o presidente da autarquia, Basílio Horta (PS), acrescentando que no futuro, quando funcionarem em pleno parques e transportes públicos alternativos, “o trânsito particular para a Pena não será permitido”.
O autarca refutou as críticas da CDU, notando que a autarquia possui parques gratuitos em Massamá, Agualva-Cacém e na Portela de Sintra, junto às estações, prevendo-se que o bilhete do transporte para a Pena seja incluído na entrada do parque.
Para Basílio Horta, a alegação do pretexto para arrecadar receita “não tem o mais pequeno sentido” e a iniciativa visa “criar condições para algumas zonas urbanas poderem vir a ser taxadas”, apenas quando residentes e comerciantes não consigam estacionar devido à falta de lugares, ocupados por automobilistas de outras zonas que se deslocam para Lisboa.